LEI Nº 12.257, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2020.

(Revogada pela Lei nº 12.443/2021)

 

Dispõe sobre denominação de “GERALDO MANOEL” a uma via pública e dá outras providên­cias.

 

Projeto de Lei nº 82/2020 – autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada “GERALDO MANOEL” a Itavuvu B Av./Sem Nome, localizada no bair­ro Itavuvu, entre o extremo A: Av. Itavuvu e o Extremo B: Rua Atanazio Soares.

 

Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão “Cidadão Emérito 1938 - 2018”.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamen­tária própria.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 2 de dezembro de 2020, 366º da Fundação de Sorocaba.

 

JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO

Prefeita Municipal

GABRIEL ABIZAID DAVID

Secretário Jurídico

Interino

JOSÉ MARCOS GOMES JUNIOR

Secretário de Governo

HELDER ABUD PARANHOS

Secretário de Planejamento

Interino

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANDRESSA DE BRITO WASEM

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 04.12.2020.

 

JUSTIFICATIVA

SAJ-DCDAO-PL-EX-34/2020 

Processo nº 3.601/2020

Excelentíssimo Senhor Presidente: 

Tenho a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares o presente Projeto de Lei, que dispõe sobre a denominação de “GERALDO MANOEL” a uma via pública e dá outras providências.

Inicialmente, cumpre informar que este Projeto de Lei é consequência de sugestão recebida por este Executivo, com a apresentação da justificativa que segue abaixo:

“O Sr. Geraldo era natural de Itajuba-MG, nascido em 30/6/1938, filho de pais humildes, migrou da cidade natal para o interior do Paraná aos 18 anos, e era o segundo filho de 12 irmãos.

Em maio de 1959 casou com a mineira Rita de Jesus Marcos, com quem teve 6 filhos: Valdir, Neusa, Claudionil, Maria, Marlene e Daniela. Em um segundo relacionamento com a Sra. Isabel, teve mais 3 filhos: Vânia e os gêmeos Adriana e Adriano.

Se estabeleceu em Sorocaba em 1979, veio em busca de oportunidade e aqui a encontrou, se especializando em segurança industrial se firmou profissionalmente e adotou esta terra como sendo sua.

Foi um homem de personalidade ímpar, autêntico e generoso, além de uma pessoa muito prestativa, de coração nobre, sentia prazer em ajudar a todos que precisavam.

Em 2016 foi diagnosticado com plaquetopenia severa, a partir daí seu estado de saúde se agravou rapidamente.

Sr. Geraldo nos deixou no dia 26.5.2018, aos 79 anos, deixando sua família e seus amigos em eterno luto.”

Por todas as razões aqui expostas, entendo estar devidamente justificado o presente Projeto de Lei, conto com o costumeiro apoio de Vossa Excelência e D. Pares no sentido de transformá-lo em Lei.