LEI Nº
12.257, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2020.
(Revogada pela Lei nº 12.443/2021)
Dispõe sobre
denominação de “GERALDO MANOEL” a uma via pública e dá outras providências.
Projeto de
Lei nº 82/2020 – autoria do EXECUTIVO.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada “GERALDO MANOEL” a Itavuvu B Av./Sem Nome,
localizada no bairro Itavuvu, entre o extremo A: Av.
Itavuvu e o Extremo B: Rua Atanazio
Soares.
Art. 2º A
placa indicativa conterá, além do nome, a expressão “Cidadão Emérito 1938 -
2018”.
Art. 3º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária
própria.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 2 de dezembro de 2020, 366º da
Fundação de Sorocaba.
JAQUELINE
LILIAN BARCELOS COUTINHO
Prefeita
Municipal
GABRIEL
ABIZAID DAVID
Secretário
Jurídico
Interino
JOSÉ MARCOS
GOMES JUNIOR
Secretário de
Governo
HELDER ABUD
PARANHOS
Secretário de
Planejamento
Interino
Publicada na
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE
BRITO WASEM
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse
texto não substitui o publicado no DOM em 04.12.2020.
JUSTIFICATIVA
SAJ-DCDAO-PL-EX-34/2020
Processo nº
3.601/2020
Excelentíssimo
Senhor Presidente:
Tenho a honra
de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares o
presente Projeto de Lei, que dispõe sobre a denominação de “GERALDO MANOEL” a
uma via pública e dá outras providências.
Inicialmente,
cumpre informar que este Projeto de Lei é consequência de sugestão recebida por
este Executivo, com a apresentação da justificativa que segue abaixo:
“O Sr.
Geraldo era natural de Itajuba-MG, nascido em
30/6/1938, filho de pais humildes, migrou da cidade natal para o interior do
Paraná aos 18 anos, e era o segundo filho de 12 irmãos.
Em maio de
1959 casou com a mineira Rita de Jesus Marcos, com
quem teve 6 filhos: Valdir, Neusa, Claudionil, Maria,
Marlene e Daniela. Em um segundo relacionamento com a Sra. Isabel, teve mais 3
filhos: Vânia e os gêmeos Adriana e Adriano.
Se
estabeleceu em Sorocaba em 1979, veio em busca de oportunidade e aqui a
encontrou, se especializando em segurança industrial se firmou
profissionalmente e adotou esta terra como sendo sua.
Foi um homem
de personalidade ímpar, autêntico e generoso, além de uma pessoa muito
prestativa, de coração nobre, sentia prazer em ajudar a todos que precisavam.
Em 2016 foi
diagnosticado com plaquetopenia severa, a partir daí seu estado de saúde se
agravou rapidamente.
Sr. Geraldo
nos deixou no dia 26.5.2018, aos 79 anos, deixando sua família e seus amigos em
eterno luto.”
Por todas as
razões aqui expostas, entendo estar devidamente justificado o presente Projeto
de Lei, conto com o costumeiro apoio de Vossa Excelência e D. Pares no sentido
de transformá-lo em Lei.