LEI Nº 12.443, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021.

 

Dispõe sobre denominação de vias públicas, revogação expressa da Lei nº 12.257, de 2 de dezembro de 2020 e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 340/2021 – autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada “Edward Fru-Fru Marciano da Silva” a Avenida Itavuvu B Av/Sem Nome, que se inicia na Avenida Edward Fru-Fru Marciano da Silva e termina na Avenida Itavuvu, nesta cidade.

 

Parágrafo único. Ficam mantidas as expressões ditadas pela Lei nº 4.316, de 18 de agosto de 1993.

 

Art. 2º Fica revogada expressamente a Lei nº 12.257, de 2 de dezembro de 2020.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 17 de novembro de 2021, 367º da Fundação de Sorocaba.

 

RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

LUCIANA MENDES DA FONSECA

Secretária Jurídica

AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO

Secretária de Governo

PAULO HENRIQUE MARCELO

Secretário de Planejamento

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANDRESSA DE BRITO WASEM

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 17.11.2021.

 

JUSTIFICATIVA:

 

SAJ-DCDAO-PL-EX-44/2021 

Processo nº 3.601/2020

Excelentíssimo Senhor Presidente: 

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares o presente Projeto de Lei, que dispõe sobre a denominação de EDWARD FRU-FRU MARCIANO DA SILVA a um prolongamento de via pública e revogação da Lei nº 12.257, de 2 de dezembro de 2020, e dá outras providências.

Inicialmente, cumpre informar que este Projeto de Lei é consequência de sugestão recebido por este Executivo, com a apresentação da justificativa que segue abaixo:

Em estudo com a Secretaria de Planejamento (SEPLAN), em sua Divisão de Geoprocessamento (DIGEO), Unidade de Execução de Programa (UEP) e Secretaria de Relações Institucionais e Metropolitanas (SERIM) e analisando a matrícula de nº 113.894 em fls. 38/41, optamos pela revogação da Lei nº 12.257, de 2 de dezembro de 2020, que denominou de Geraldo Manoel a Avenida Sem Nome. O trecho em questão, é um prolongamento da Avenida Edward Fru-Fru Marciano da Silva, por isso, visando a facilidade dos que transitam pela mesma.

Por todas as razões aqui expostas, entendo estar devidamente justificado o presente Projeto de Lei, conto com o costumeiro apoio de Vossa Excelência e D. Pares no sentido de transformá-lo em Lei.