LEI Nº 12.228, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020.


Altera a Lei Municipal nº 11.858, de 09 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a legalização de construções Irregulares e dá outras providências.


Projeto de Lei nº 39/2020, do Edil José Francisco Martinez


Fernando Alves Lisboa Dini, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 2º, e seus incisos, da Lei Municipal nº 11.858, de 09 de janeiro de 2019, passam a ter a seguinte redação:


Fernando Alves Lisboa Dini, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º O art. 2º, e seus incisos, da Lei Municipal nº 11.858, de 09 de janeiro de 2019, passam a ter a seguinte redação:


“Art. 2º  O requerimento para legalização residencial ou comercial deverá ser composto por:


I – formulário próprio que será fornecido pela Secretaria de Planejamento e Projetos, onde constará, dados do proprietário, do imóvel e do profissional habilitado;


II – croqui geral da edificação (planta baixa), e implantação da edificação no terreno, com medidas reais, sem escala;


III – duas fotos, sendo uma de frente do imóvel, e a outra preferencialmente da área a ser legalizada;


IV – ART, RRT ou TRT, dos conselhos dos técnicos responsáveis, devidamente assinadas e quitadas;


V – cópia xerográfica do documento de propriedade;


VI – cópia da capa e contracapa do carnê de IPTU atual;


VII – o formulário deverá ser assinado pelo proprietário, ou representante legal, e também pelo profissional responsável contratado para execução dos serviços.” (NR)


Art. 2º  O art. 3º, e seus parágrafos, da Lei Municipal nº 11.858, de 09 de janeiro de 2019, passam a ter a seguinte redação:


“Art. 3º  Para conclusão dos processos de legalização:


§ 1º As edificações que não atenderem as posturas municipais, receberão um carimbo de “legalizado” no formulário e carta de autorização.


§ 2º Os processos que receberem carta de autorização, solicitarão certidão de área construída.


§ 3º As edificações que atenderem as posturas municipais, serão legalizadas e receberão alvará.


§ 4º Os processos que receberem alvará, solicitarão habite-se, quando residencial, e auto de vistoria, quando comercial.


§ 5º Os pedidos de conclusão dos processos de legalização, do § 2º, e do § 4º, deverão ser acompanhados de duas fotos da calçada (uma com vista da fachada e uma com vista lateral).” (NR)


Art. 3º  O art. 4º, e seus incisos, da Lei Municipal nº 11.858, de 09 de janeiro de 2019, passam a ter a seguinte redação:


“Art. 4º  As taxas e emolumentos dos imóveis serão cobrados nas seguintes proporções:


I – imóveis até 200m² de área total construída, pagarão de forma simples os tributos relativos a edificação;


II – imóveis entre 200,01m² a 300,00m² de área total construída, pagarão os tributos relativos a edificação, com acréscimo de 25% sobre o valor cobrado de forma simples;


III – imóveis acima de 300,00m² de área total construída, pagarão os tributos relativos a edificação, com acréscimo de 50% sobre o valor cobrado de forma simples.” (NR)


Art. 4º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento.


Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogado o inciso IV, do art. 4º da Lei Municipal nº 11.858, de 09 de janeiro de 2019.


Câmara Municipal de Sorocaba, 30 de setembro de 2020.


FERNANDO ALVES LISBOA DINI

Presidente

Publicada na Secretaria de Gestão Administrativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

ALBERTO FERREIRA DA COSTA

Secretário de Gestão Administrativa


TERMO DECLARATÓRIO

A presente Lei nº 12.228, de 30 de setembro de 2020, foi afixada no átrio desta Câmara Municipal de Sorocaba, nesta data, nos termos do Art. 78, § 4º, da Lei Orgânica do Município.

Câmara Municipal de Sorocaba, 30 de setembro de 2020.

ALBERTO FERREIRA DA COSTA

Secretário de Gestão Administrativa


Esse texto não substitui o publicado no DOM de 07.10.2020