LEI Nº 12.225, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020.


Dispõe sobre denominação de “LUCAS DA SILVA ROSEIRO” a uma via pública e dá outras providências.


Projeto de Lei nº 55/2020 – autoria do EXECUTIVO.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º Fica denominada “LUCAS DA SILVA ROSEIRO” a Rua “05”, localizada no Jardim J. S. Carvalho, que se inicia em cul-de-sac além da Rua Mariano Vera Diaz e termina em cul-de-sac além da Rua José Guerreiro, neste mesmo loteamento.


Art. 1º Fica denominada “LUCAS DA SILVA ROSEIRO” a Rua “05”, localizada no Jardim J. S. Carvalho, que se inicia na Rua Mariano Vera Diaz e termina além da Rua José Guerreiro, neste mesmo loteamento. (Redação dada pela Lei nº 12.281/2021)


Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão “Cidadão Emérito 2007-2018”.


Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamen­tária própria.


Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 28 de setembro de 2020, 366º da Fundação de Sorocaba.


JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO

Prefeita Municipal

GABRIEL ABIZAID DAVID

Secretário Jurídico

Interino

FÁBIO RICARDO SCAGLIONE FRANÇA

Controlador-Geral do Município

Secretário de Governo

cumulativamente

HELDER ABUD PARANHOS

Secretário de Planejamento

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

em substituição


Esse texto não substitui o publicado no DOM de 28.09.2020