LEI Nº 12.206, DE 9 DE JULHO DE 2020.


Altera o art. 1º da Lei nº 6.623, de 18 de junho de 2002, que dispõe sobre denominação "PLÍNIO DE ALMEIDA" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.


Projeto de Lei nº 16/2020, do Edil José Francisco Martinez


Fernando Alves Lisboa Dini, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º  Fica alterado o art. 1º da Lei nº 6.623, de 18 de junho de 2002, passando a contar com a seguinte redação:


"Art. 1º  Fica denominada “PLÍNIO DE ALMEIDA“ a Rua 07, localizada no Jardim Villa São Domingos, que se inicia na confluência entre a Rua Bernardo Martins Junior e Rua Maria Prosdócimo Dalla Mora na Vila São Domingos, e termina na divisa com a propriedade particular, do Residencial Julia Martinez, nesta cidade." (NR)


Art. 2º  As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento.


Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.


Câmara Municipal de Sorocaba, 9 de julho de 2020.

FERNANDO ALVES LISBOA DINI

Presidente

Publicada na Secretaria de Gestão Administrativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

ALBERTO FERREIRA DA COSTA

Secretário de Gestão Administrativa


TERMO DECLARATÓRIO

A presente Lei nº 12.206, de 9 de julho de 2020, foi afixada no átrio desta Câmara Municipal de Sorocaba, nesta data, nos termos do Art. 78, § 4º, da Lei Orgânica do Município.

Câmara Municipal de Sorocaba, 9 de julho de 2020.

ALBERTO FERREIRA DA COSTA

Secretário de Gestão Administrativa


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 13.07.2020