LEI Nº 12.173, DE 16 DE JANEIRO DE 2020.
Declara de Utilidade Pública o “Grupo de Escoteiro Rekôy” e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 194/2019 – autoria do Vereador RENAN DOS SANTOS.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, em conformidade com a Lei nº 11.093, de 6 de maio de 2015, alterada pela Lei nº 11.327, de 23 de maio de 2016, o “GRUPO DE ESCOTEIRO REKÔY”.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 16 de janeiro de 2020, 365º da Fundação de Sorocaba.
JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO
Prefeita Municipal
DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES
Secretário Jurídico
Em Substituição
JOSÉ MARCOS GOMES JÚNIOR
Secretário de Governo
ANTONIO MARCOS DE CARVALHO MARIANO MACHADO
Secretário de Segurança Urbana
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Em Substituição
Esse texto não substitui o publicado no DOM de 12.01.2020