LEI Nº 12.115, DE 29 DE OUTUBRO DE 2 019.
(Acrescenta o art. 5-A, altera o art. 8º, da Lei nº 11.858, de 9 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a Legalização de Construções Irregulares e dá outras providências).
Projeto de Lei nº 236/2019 - autoria do Vereador JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta:
Art. 1º Fica acrescido o art. 5º-A, a Lei nº 11.858, de 9 de janeiro de 2019:
"Art. 5º-A Os imóveis inseridos em AEIS - Áreas de Especial Interesse Social, nos termos da Lei nº 8.451, de 5 de maio de 2008, elencados em núcleos habitacionais, o requerimento para legalização da Área Edificada deverá ser instruído apenas com:
I - Carnê de IPTU;
II - Documento do Contribuinte;
III - Planta da Área Edificada com croqui do cadastro (contorno), assinada por profissional responsável, com ART - Anotação de Responsabilidade Técnica.
Parágrafo único. Os imóveis que atendam aos termos do art. 5-A, para fins de Legalização da Área Edificada, dispensar-se-á de todas as taxas e emolumentos dispostos no art. 4º desta Lei." (NR)
Art. 2º O art. 8º da Lei nº 11.858, de 9 de janeiro de 2019, passará a ter a seguinte redação:
"Art. 8º Esta Lei terá validade de 2 (anos) a partir de sua publicação". (NR)
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 29 de outubro de 2 019, 365º da Fundação de Sorocaba.
JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO
Prefeita Municipal
ROBERTA GLISLAINE APARECIDA DA PENHA SEVERINO GUIMARÃES PEREIRA
Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
MÁRCIO ROGÉRIO DIAS
Secretário do Gabinete Central
SÉRGIO DAVID ROSUMEK BARRETO
Secretário da Habitação e Regularização Fundiária
FABIO DE CASTRO MARTINS
Secretário de Planejamento e Projetos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM de 29.10.2019