LEI Nº 12.107, DE 22 DE OUTUBRO DE 2 019.
(Dispõe sobre a regulamentação do valor do ticket refeição aos funcionários públicos municipais e dá outras providências).
Projeto de Lei nº 286/2019 - autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta:
Art. 1º O valor diário do Ticket Refeição, previsto no inciso II do art. 7º, da Lei nº 9.852, de 16 de dezembro de 2011, será de R$ 18,08 (dezoito reais e oito centavos).
Parágrafo único. O valor do benefício diário do Ticket Refeição poderá ser alterado e reajustado a qualquer momento através de Decreto Municipal, a critério exclusivo da Administração, e quando reajustado deverá seguir o percentual concedido ao funcionalismo público municipal de Sorocaba, a título de reposição inflacionária, não se aplicando, para este fim, os percentuais eventualmente concedidos a título de aumento real ou outros.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 22 de outubro de 2 019, 365º da Fundação de Sorocaba.
JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO
Prefeita Municipal
ROBERTA GLISLAINE APARECIDA DA PENHA SEVERINO GUIMARÃES PEREIRA
Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
MÁRCIO ROGÉRIO DIAS
Secretário do Gabinete Central
JOSÉ CARLOS CUERVO JUNIOR
Secretário de Recursos Humanos
MARCELO DUARTE REGALADO
Secretário da Fazenda
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM de 29.10.2019