LEI Nº 12.101, DE 22 DE OUTUBRO DE 2 019.
(Altera a redação do § 2º, do art. 4º, da Lei nº 11.598, de 11 de outubro de 2017, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM) e dá outras providências).
Projeto de Lei nº 155/2019 - autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta:
Art. 1º O § 2º, do art. 4º, da Lei nº 11.598, de 11 de outubro de 2017, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 4º ...
...
§ 2º Cada membro titular do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM terá um suplente, sendo todos nomeados por Decreto Municipal de autoria do Prefeito." (NR)
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 22 de outubro de 2 019, 365º da Fundação de Sorocaba.
JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO
Prefeita Municipal
ROBERTA GLISLAINE APARECIDA DA PENHA SEVERINO GUIMARÃES PEREIRA
Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
MÁRCIO ROGÉRIO DIAS
Secretário do Gabinete Central
SUÉLEI MARJORIE GONÇALVES FLORES
Secretária da Cidadania e Participação Popular
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM de 29.10.2019