LEI Nº
12.090, DE 15 DE OUTUBRO DE 2019.
Dispõe sobre
a denominação de "FRANCISCO JOSÉ MORON BLANCO" à uma via pública de
nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de
Lei nº 110/2018 - autoria do Vereador JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta:
Art. 1º Fica denominada "FRANCISCO JOSÉ MORON BLANCO"
a travessa 02 (dois) do bairro Caputera, que se
inicia na Rodovia Raposo Tavares, nesta cidade.
Art. 1º Fica denominada rua “Francisco José Moron Blanco” a
rua 02 (dois) do bairro Caputera, que se inicia na
Rodovia Raposo Tavares, nesta cidade. (Redação
dada pela Lei nº 13.321/2025)
Art. 2º As placas indicativas
conterão, além do nome, a expressão "Cidadão Emérito 1911 - 1997".
Art. 3º As despesas com a
execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Tropeiros, em 15 de outubro de 2 019, 365º da Fundação de Sorocaba.
JAQUELINE
LILIAN BARCELOS COUTINHO
Prefeita
Municipal
ROBERTA
GLISLAINE APARECIDA DA PENHA SEVERINO GUIMARÃES PEREIRA
Secretária
dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
MÁRCIO
ROGÉRIO DIAS
Secretário do
Gabinete Central
FABIO DE
CASTRO MARTINS
Secretário de
Planejamento e Projetos
Publicada na
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE
BRITO WASEM
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM de 16.10.2019