LEI Nº 13.321, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025.
Altera a Lei nº 12.090, de 15 de outubro de 2019, que dispõe sobre a
denominação de “Francisco José Moron Blanco” uma via pública de nossa cidade e
dá outras providências
Projeto de Lei nº 592/2025 – autoria do Vereador Luis
Santos Pereira Filho.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
alterado o art. 1º, da Lei nº 12.090,
de 15 de outubro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica denominada rua “Francisco José Moron Blanco” a
rua 02 (dois) do bairro Caputera, que se inicia na Rodovia Raposo Tavares, nesta cidade.” (NR)
Art. 2º As
despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em
17 de setembro de 2025, 371º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES
Secretário Jurídico
AMÁLIA SAMYRA TOLEDO EGÊA
Secretária de Governo
MAURÍCIO AUGUSTO COIMBRA CAMPANATI
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais, na data supra.
ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM em
24.09.2025
JUSTIFICATIVA:
O
presente Projeto de Lei tem por finalidade corrigir uma inconsistência na
denominação de um logradouro deste Município, que vem causando transtornos a
moradores, entregadores, prestadores de serviço e visitantes em geral.
Atualmente, o referido logradouro é identificado como "Travessa",
quando, na realidade, apresenta características típicas de uma "Rua".
Tal
divergência tem gerado conflitos e confusões administrativas, especialmente
entre órgãos da Administração Pública Municipal, como o Cadastro Municipal da
Prefeitura e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), os quais registram
endereços distintos para um mesmo imóvel.
Além
de comprometer a organização urbanística e o correto endereçamento postal, essa
inconsistência pode acarretar prejuízos aos munícipes, como atrasos em
entregas, dificuldades no acesso a serviços públicos e privados, e entraves
burocráticos.
Assim,
a presente proposição visa promover a devida retificação da nomenclatura,
reconhecendo formalmente o logradouro como “Rua”, conforme sua configuração
física e funcional, restabelecendo a coerência e padronização dos registros
oficiais.
Diante
do exposto, solicito o apoio dos nobres Vereadores desta Casa Legislativa para
a aprovação deste Projeto de Lei, em benefício da ordem administrativa, da
segurança jurídica e do bem-estar da população afetada.