LEI Nº 13.321, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025.

 

Altera a Lei nº 12.090, de 15 de outubro de 2019, que dispõe sobre a denominação de “Francisco José Moron Blanco” uma via pública de nossa cidade e dá outras providências

 

Projeto de Lei nº 592/2025 – autoria do Vereador Luis Santos Pereira Filho.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o art. 1º, da Lei nº 12.090, de 15 de outubro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica denominada rua “Francisco José Moron Blanco” a rua 02 (dois) do bairro Caputera, que se inicia na Rodovia Raposo Tavares, nesta cidade.” (NR)

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 17 de setembro de 2025, 371º da Fundação de Sorocaba.

 

RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

AMÁLIA SAMYRA TOLEDO EGÊA

Secretária de Governo

MAURÍCIO AUGUSTO COIMBRA CAMPANATI

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 24.09.2025

 

JUSTIFICATIVA:

 

O presente Projeto de Lei tem por finalidade corrigir uma inconsistência na denominação de um logradouro deste Município, que vem causando transtornos a moradores, entregadores, prestadores de serviço e visitantes em geral. Atualmente, o referido logradouro é identificado como "Travessa", quando, na realidade, apresenta características típicas de uma "Rua".

Tal divergência tem gerado conflitos e confusões administrativas, especialmente entre órgãos da Administração Pública Municipal, como o Cadastro Municipal da Prefeitura e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), os quais registram endereços distintos para um mesmo imóvel.

Além de comprometer a organização urbanística e o correto endereçamento postal, essa inconsistência pode acarretar prejuízos aos munícipes, como atrasos em entregas, dificuldades no acesso a serviços públicos e privados, e entraves burocráticos.

Assim, a presente proposição visa promover a devida retificação da nomenclatura, reconhecendo formalmente o logradouro como “Rua”, conforme sua configuração física e funcional, restabelecendo a coerência e padronização dos registros oficiais.

Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres Vereadores desta Casa Legislativa para a aprovação deste Projeto de Lei, em benefício da ordem administrativa, da segurança jurídica e do bem-estar da população afetada.