LEI N° 12.062, DE SETEMBRO DE 2019.

 

Dispõe sobre o fechamento de trecho da rua sem saída "Amália Fernandes Rodrigues", no Jardim Novo Bandeirante e dá outras providências.

 

Projeto de Lei n° 197/2019 - autoria do vereador WANDERLEY DIOGO DE MELO

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica autorizado o fechamento de trecho da rua sem saída "Amália Fernandes Rodrigues", no Jardim Novo Bandeirante ao tráfego de veículos estranhos aos seus moradores.

 

Parágrafo único. Para fins do disposto nesta Lei, o trecho da referida rua é compreendido a partir da intercessão com a Rua Dom Paulo Rolim Loureiro até a divisa com a Rodovia Raposo Tavares.

 

Art. 2º  Fica permitido aos moradores o fechamento, conforme estabelecido na Lei nº 10.710, de 8 de janeiro de 2014.

 

Art. 3º  Este fechamento ao tráfego de veículos estranho aos moradores, será feito com dispositivo com grande visibilidade à distância, e placas informativas.

 

Art. 4º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 2 de setembro de 2 019, 364º da Fundação de Sorocaba.

JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO

Prefeita Municipal

ROBERTA GLISLAINE APARECIDA DA PENHA SEVERINO GUIMARÃES PEREIRA

Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais

MÁRCIO ROGÉRIO DIAS

Secretário do Gabinete Central

FABIO DE CASTRO MARTINS

Secretário de Planejamento e Projetos

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM de 06.09.2019