LEI Nº 12.020, DE 7 DE JUNHO DE 2019.
Altera o parágrafo único do art. 1o e o caput do art. 2o da Lei nº 11.730, de 8 de junho de 2018, que dispõe sobre a identificação das empresas, que contratam com o Município de Sorocaba, cumpridoras das leis e decretos federais referentes à obrigatoriedade do preenchimento das cotas de aprendizes e deficientes e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 31/2019 - autoria do Vereador PÉRICLES REGIS MENDONÇA DE LIMA.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo único do art. 1º da Lei nº 11.730, de 8 de junho de 2018, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º ...
Parágrafo único. Considera-se Município a Prefeitura Municipal de Sorocaba e a Câmara Municipal de Sorocaba" (NR)
Art. 2º O caput do art. 2º da Lei nº 11.730, de 8 de junho de 2018, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º No ato da contratação, nas prestações de contas ou sempre que solicitado, as empresas que firmam contratos com o Município, para contratação de bens, serviços ou obras, deverão informar:
..." (NR)
Art. 3o As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 7 de junho de 2 019, 364º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO
Prefeito Municipal
ANA LÚCIA SABBADIN
Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
ERIC RODRIGUES VIEIRA
Secretário do Gabinete Central
ROSANGELA ARCURI PACHECO
Secretário de Licitações e Contratos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM de 11.06.2019