LEI Nº 12.020, DE 7 DE JUNHO DE 2019.

 

Altera o parágrafo único do art. 1o e o caput do art. 2o da Lei nº 11.730, de 8 de junho de 2018, que dispõe sobre a identificação das empresas, que contratam com o Município de Sorocaba, cumpridoras das leis e decretos federais referentes à obrigatoriedade do preenchimento das cotas de aprendizes e deficientes e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 31/2019 - autoria do Vereador PÉRICLES REGIS MENDONÇA DE LIMA.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O parágrafo único do art. 1º da Lei nº 11.730, de 8 de junho de 2018, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 1º ...

 

Parágrafo único. Considera-se Município a Prefeitura Municipal de Sorocaba e a Câmara Municipal de Sorocaba" (NR)

 

Art. 2º  O caput do art. 2º da Lei nº 11.730, de 8 de junho de 2018, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 2º  No ato da contratação, nas prestações de contas ou sempre que solicitado, as empresas que firmam contratos com o Município, para contratação de bens, serviços ou obras, deverão informar:

..." (NR)

 

Art. 3o  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 4o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 7 de junho de 2 019, 364º da Fundação de Sorocaba.

JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO

Prefeito Municipal

ANA LÚCIA SABBADIN

Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais

ERIC RODRIGUES VIEIRA

Secretário do Gabinete Central

ROSANGELA ARCURI PACHECO

Secretário de Licitações e Contratos

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 11.06.2019