LEI Nº 11.977, DE 14 DE MAIO DE 2019.
Dispõe sobre a revogação da Lei nº 6.825,
de 19 de maio de 2003, que dispõe sobre a denominação de JOSÉ CHIORATTO a uma
via pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 125/2019 - autoria
do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta
e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica expressamente revogada
a Lei nº 6.825, de 19 de maio de
2003, que dispõe sobre a denominação de JOSÉ CHIORATTO a uma via pública de
nossa cidade e dá outras providências.
Art. 2º As despesas decorrentes da
execução da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 14 de
maio de 2019, 364º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO
Prefeito Municipal
ANA LÚCIA SABBADIN
Secretária dos Assuntos Jurídicos
e Patrimoniais
ERIC RODRIGUES VIEIRA
Secretário do Gabinete Central
MIRIAN DE OLIVEIRA GALVÃO
ZACARELI
Secretária de Planejamento e
Projetos
Publicada na Divisão de Controle
de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM de 15.05.2019
JUSTIFICATIVA:
SAJ-DCDAO-PL-EX- 75/2019
Processo nº 1.792/2019
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Tenho a honra de encaminhar à
apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o presente Projeto
de Lei, que dispõe revogação da Lei nº 6.825, de 19 de maio de 2003, que dispõe
sobre a denominação de JOSÉ CHIORATTO a uma via pública de nossa cidade e dá
outras providências.
A proposta de revogação da referida
Lei, se justifica em face do conflito com a Lei nº 7.364/2005, sendo que as
duas normas versam sobre a denominação da mesma via pública.
Diante do exposto, estando dessa forma
justificada a presente proposição, aguardo sua transformação em Lei, solicitando
ainda que sua apreciação se dê em REGIME DE URGÊNCIA, na forma disposta na Lei
Orgânica do Município.