LEI Nº 1.196,
DE 24 DE DEZEMBRO DE 1963.
Dispõe sôbre
autorização ao Prefeito Municipal de utilizar-se de importância do empréstimo
concedido pela Caixa Econômica do Estado de São Paulo destinado ao Serviço de
Abastecimento de Água.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
o Prefeito Municipal autorizado a utilizar-se de, até a importância de Cr$
22.000.000,00 (vinte e dois milhões de cruzeiros), do empréstimo concedido pela
Caixa Econômica do Estado de São Paulo, pela Lei nº
998, de 5 de outubro de 1962, destinado ao serviço de abastecimento de
água, para fazer face ao pagamento de vencimentos de servidores públicos
municipais, dêste exercício.
Art. 2º O
dinheiro utilizado pela presente autorização deverá ser reposto pela Prefeitura
Municipal aos serviços de abastecimento de água no exercício de 1964.
Art. 3º As
despesas com a execução desta lei, correrão por conta das verbas próprias
orçamentárias.
Art. 4º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal, em 24 de dezembro de 1963.
Dr. Artidoro
Mascarenhas
PREFEITO
MUNICIPAL
Publicada na
Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 24 de dezembro
de 1963.
Fuad A.
Nasser
P/ DIRETOR
ADMINISTRATIVO
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.