LEI Nº 1.196, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1963.


Dispõe sôbre autorização ao Prefeito Municipal de utilizar-se de importância do empréstimo concedido pela Caixa Econômica do Estado de São Paulo destinado ao Serviço de Abastecimento de Água.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a utilizar-se de, até a importância de Cr$ 22.000.000,00 (vinte e dois milhões de cruzeiros), do empréstimo concedido pela Caixa Econômica do Estado de São Paulo, pela Lei nº 998, de 5 de outubro de 1962, destinado ao serviço de abastecimento de água, para fazer face ao pagamento de vencimentos de servidores públicos municipais, dêste exercício.


Art. 2º O dinheiro utilizado pela presente autorização deverá ser reposto pela Prefeitura Municipal aos serviços de abastecimento de água no exercício de 1964.


Art. 3º As despesas com a execução desta lei, correrão por conta das verbas próprias orçamentárias.


Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal, em 24 de dezembro de 1963.


Dr. Artidoro Mascarenhas

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 24 de dezembro de 1963.

Fuad A. Nasser

P/ DIRETOR ADMINISTRATIVO