LEI Nº 11.907, DE 15 DE MARÇO DE
2019.
(Dispõe sobre denominação de
"MARIA SILVA APOLINÁRIO" a uma via pública e dá outras providências).
Projeto de Lei nº 43/2019 - autoria
do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta
e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica
denominada "MARIA SILVA APOLINÁRIO" à Rua "18", localizada
no Jardim Residencial Nikkey, que tem início na Rua "15" e término em
cul-de-sac além da Rua "01" do mesmo Jardim.
Parágrafo
único. Fica denominado o prolongamento
da Rua “Maria Silva Apolinario” a Rua Augusto do Amaral Dep. R/11, com término
na Estrada Doutor Enéas Carneiro, localizada no loteamento Jardim Deputado
Augusto do Amaral, nesta cidade. (Acrescido pela Lei
nº 13.122/2025)
Art.
2º A placa
indicativa conterá, além do nome, a expressão "Cidadã Emérita 1946
-2002".
Art.
3º As despesas
com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária
própria.
Art.
4º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Tropeiros, em 15 de março de 2 019, 364º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ ANTONIO
CALDINI CRESPO
Prefeito
Municipal
ANA LÚCIA
SABBADIN
Secretária
dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
ERIC
RODRIGUES VIEIRA
Secretário do
Gabinete Central
MIRIAN DE
OLIVEIRA GALVÃO ZACARELI
Secretária de
Planejamento e Projetos
Publicada na
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
VIVIANE DA
MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM de 19.03.2019