LEI Nº
11.906, DE 15 DE MARÇO DE 2019.
(Dispõe
sobre denominação de "NEIDE MARIA DE ANDRADE RIBEIRO" a uma via
pública municipal).
Projeto
de Lei nº 36/2019 - autoria do EXECUTIVO.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "NEIDE MARIA DE
ANDRADE RIBEIRO" à Rua 20, localizada no Jardim Residencial Nikkey, com
início na Rua 02 e término em "cul-de-sac" do mesmo loteamento.
Parágrafo
único. Fica denominado o prolongamento
da Rua “Neide Maria de Andrade Ribeiro” a Rua Augusto do Amaral Dep. R/13, com
término na Estrada Doutor Enéas Carneiro, localizada no loteamento Jardim
Deputado Augusto do Amaral, nesta cidade. (Acrescido
pela Lei nº 13.122/2025)
Art. 2º A placa indicativa conterá, além do
nome, a expressão "Cidadã Emérita 1941-2010".
Art. 3º As despesas com a execução da presente
Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Tropeiros, em 15 de março de 2 019, 364º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ
ANTONIO CALDINI CRESPO
Prefeito
Municipal
ANA LÚCIA
SABBADIN
Secretária
dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
ERIC
RODRIGUES VIEIRA
Secretário
do Gabinete Central
MIRIAN DE
OLIVEIRA GALVÃO ZACARELI
Secretária
de Planejamento e Projetos
Publicada
na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
VIVIANE
DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e
Atos Oficiais