LEI
Nº 11.905, DE 15 DE MARÇO DE 2 019.
(Dispõe
sobre denominação de "ROSA LENI MENDES MENDONÇA" a uma via pública e
dá outras providências).
Projeto
de Lei nº 23/2019 - autoria do EXECUTIVO.
A
Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica denominada "ROSA
LENI MENDES MENDONÇA" a Rua "19" (dezenove), localizada
no Jardim Residencial Nikkey, com início na Rua "02" (dois) e término
em cul-de-sac, no mesmo Jardim.
Parágrafo único. Fica denominado o prolongamento da Rua “Rosa
Leni Mendes Mendonça” a Rua Augusto do Amaral Dep. R/12, com término na Estrada
Doutor Enéas Carneiro, localizada no loteamento Jardim Deputado Augusto do
Amaral, nesta cidade. (Acrescido pela Lei nº
13.122/2025)
Art.
2º A placa indicativa conterá, além do
nome, a expressão "Cidadã Emérita 1952 - 2015".
Art. 3º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba
orçamentária própria.
Art.
4º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos
Tropeiros, em 15 de março de 2 019, 364º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ ANTONIO
CALDINI CRESPO
Prefeito
Municipal
ANA LÚCIA
SABBADIN
Secretária
dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
ERIC
RODRIGUES VIEIRA
Secretário do
Gabinete Central
MIRIAN DE
OLIVEIRA GALVÃO ZACARELI
Secretária de
Planejamento e Projetos
Publicada na Divisão
de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
VIVIANE DA
MOTTA BERTO
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais