LEI
Nº 11.903, DE 15 DE MARÇO DE 2 019
(Dispõe sobre denominação de
"LEONEL TIBURCIO RIBEIRO" a uma via pública e dá outras
providências).
Projeto de Lei nº 16/2019 - autoria
do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba
decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada "LEONEL TIBURCIO RIBEIRO" a Rua "21" (vinte e
um), localizada no Jardim Residencial Nikkey, com início na Rua "02"
(dois) e término em cul-de-sac, do mesmo Jardim.
Parágrafo
único. Fica denominado o prolongamento
da Rua “Leonel Tibúrcio Ribeiro” a Rua Augusto do Amaral Dep. R/14, com término
na Estrada Doutor Enéas Carneiro, localizada no loteamento Jardim Deputado
Augusto do Amaral, nesta cidade. (Acrescido pela Lei
nº 13.122/2025)
Art. 2º A
placa indicativa conterá, além do nome, a expressão "Cidadão Emérito 1926
- 2015".
Art.
3º As despesas com a execução da
presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Tropeiros, em 15 de março de 2 019, 364º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ
ANTONIO CALDINI CRESPO
Prefeito
Municipal
ANA
LÚCIA SABBADIN
Secretária
dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
ERIC
RODRIGUES VIEIRA
Secretário
do Gabinete Central
MIRIAN
DE OLIVEIRA GALVÃO ZACARELI
Secretária
de Planejamento e Projetos
Publicada
na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
VIVIANE
DA MOTTA BERTO
Chefe
da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais