LEI Nº 11.892, DE 11 DE MARÇO DE
2019.
(Dispõe sobre denominação de
"DJANIRA SILVA PEREIRA" a uma via pública e dá outras providências).
Projeto de Lei nº 46/2019 - autoria
do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta
e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica denominada "DJANIRA SILVA
PEREIRA" a Rua "23", localizada no Jardim Residencial Nikkey que
se inicia na Rua "04" e termina na Rua "29" do mesmo
Jardim.
Parágrafo
único. Fica denominado o prolongamento
da Rua “Djanira Silva Pereira” a Rua Augusto do Amaral Dep. R/16, com término
na Estrada Doutor Enéas Carneiro, localizada no loteamento Jardim Deputado
Augusto do Amaral, nesta cidade. (Acrescido pela Lei
nº 13.122/2025)
Art.
2º A placa indicativa conterá, além do
nome, a expressão "Cidadã Emérita 1946 -2002".
Art.
3º As despesas com a execução da
presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art.
4º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio
dos Tropeiros, em 11 de março de 2 019, 364º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ
ANTONIO CALDINI CRESPO
Prefeito
Municipal
ANA
LÚCIA SABBADIN
Secretária
dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
ERIC
RODRIGUES VIEIRA
Secretário
do Gabinete Central
MIRIAN
DE OLIVEIRA GALVÃO ZACARELI
Secretária
de Planejamento e Projetos
Publicada
na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
VIVIANE
DA MOTTA BERTO
Chefe
da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais