LEI Nº 11.832, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018

(Julgada improcedente a ADIN nº 2013986-26.2019.8.26.0000)

 

Dispõe sobre a denominação de "Doutor JOSÉ OTAVIANO DE CARVALHOS PRESTES" à uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 239/2018, de autoria do Vereador José Francisco Martinez

 

Rodrigo Maganhato, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica denominada "Doutor JOSÉ OTAVIANO DE CARVALHO PRESTES" a travessa que se inicia na altura do número 602, da Estrada José Celeste, no Bairro dos Morros nesta cidade e termina na Rua 27 de Março no município de Votorantim.

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, aos 27 de novembro de 2018.

RODRIGO MAGANHATO

Presidente

Publicada na Divisão de Expediente Legislativo da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-

JOSÉ CARLOS CUERVO JÚNIOR

Secretário Geral

 

TERMO DECLARATÓRIO

A presente Lei nº 11.832, de 27 de novembro de 2018, foi afixada no átrio desta Câmara Municipal de Sorocaba, nesta data, nos termos do Art. 78, § 4º, da Lei Orgânica do Município.

Câmara Municipal de Sorocaba, aos 27 de novembro de 2018.

JOSÉ CARLOS CUERVO JÚNIOR

Secretário Geral

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 29.11.2018