LEI Nº 11.813, DE 15 DE OUTUBRO DE 2018
Declara de Utilidade Pública a "Associação do Transporte Escolar de Sorocaba e Região - ASTESER" e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 202/2018 - autoria do Vereador RODRIGO MAGANHATO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, de conformidade com a Lei nº 11.093, de 6 de maio de 2015, alterada pela Lei nº 11.327, de 23 de maio de 2016 a "Associação do Transporte Escolar de Sorocaba e Região - ASTESER".
Art. 2º As despesas decorrente da execução da presente Lei ocorrerão à conta de verba própria designada no orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 15 de outubro de 2 018, 364º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO
Prefeito Municipal
ANA LÚCIA SABBADIN
Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
ERIC RODRIGUES VIEIRA
Secretário do Gabinete Central
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM de 16.10.2018