LEI Nº 11.813, DE 15 DE OUTUBRO DE 2018

 

Declara de Utilidade Pública a "Associação do Transporte Escolar de Sorocaba e Região - ASTESER" e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 202/2018 - autoria do Vereador RODRIGO MAGANHATO.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica declarada de Utilidade Pública, de conformidade com a Lei nº 11.093, de 6 de maio de 2015, alterada pela Lei nº 11.327, de 23 de maio de 2016 a "Associação do Transporte Escolar de Sorocaba e Região - ASTESER".

 

Art. 2º  As despesas decorrente da execução da presente Lei ocorrerão à conta de verba própria designada no orçamento vigente.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 15 de outubro de 2 018, 364º da Fundação de Sorocaba.

JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO

Prefeito Municipal

ANA LÚCIA SABBADIN

Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais

ERIC RODRIGUES VIEIRA

Secretário do Gabinete Central

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 16.10.2018