LEI Nº 11.806 DE 3 DE OUTUBRO DE 2018

 

Dispõe sobre denominação de "ANTONIO CARLOS ZÚCOLO" à uma via pública, revoga expressamente a Lei nº 11.611, de 30 de novembro de 2017 e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 252/2018 - autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica denominada "ANTONIO CARLOS ZÚCOLO" a Avenida "01" (um) do Jardim Altos do Ipanema, que se inicia na Avenida 02 (dois) e termina além da Rua 02 do mesmo Jardim.

 

Art. 2º  A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão "Cidadão Emérito 1946 - 2011".

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogada a Lei nº 11.611, de 30 de novembro de 2017.

 

Palácio dos Tropeiros, em 3 de outubro de 2018, 364º da Fundação de Sorocaba.

 

JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO

Prefeito Municipal

ANA LÚCIA SABBADIN

Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais

ERIC RODRIGUES VIEIRA

Secretário do Gabinete Central

MIRIAN DE OLIVEIRA GALVÃO ZACARELI

Secretária de Planejamento e Projetos

Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 04.10.2018 

 

JUSTIFICATIVA:

 

SAJ-DCDAO-PL-EX- 095/2018

Processo nº 14.111/2017

Excelentíssimo Senhor Presidente:

Tenho a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e D. Pares, o presente Projeto de Lei que dispõe sobre denominação de "ANTONIO CARLOS ZÚCOLO" à Avenida "01" (Um) do Jardim Altos do Ipanema, que se inicia na Avenida 02 (Dois) e termina além da Rua 02 do mesmo Jardim e dá outras providências.

Inicialmente cumpre informar que este Projeto de Lei é consequência de encaminhamento do Vereador Rafael Domingos Militão, com a apresentação da Justificativa que segue abaixo:

O Sr. Antonio Carlos Zúcolo nasceu em Santa Bárbara d'Oeste/SP, aos 2 de agosto de 1946 e era filho dos Srs. Sylvio Zúcolo e Regina Trevisan Zúcolo. Contraiu núpcias com a Sra. Ana Maria Almeida Prado, a qual passou a se chamar Ana Maria Prado Zúcolo. Dessa feliz união sobrevieram três filhos: Antonio Carlos, Ana Paula e Ana Lúcia.

O homenageado sempre foi muito trabalhador. Incansável, laborou junto ao comércio local e em meados da década de 1970 adquiriu seu próprio negócio, a casa de material para construção denominada "Mercantil Prado", situada à Rua Francisco Scarpa nº 131, a qual permanece em funcionamento até os dias de hoje. Também pela década de 1970 adquiriu sua residência localizada no Bairro Trujillo, onde residiu até seu falecimento.

Homem empreendedor, sempre cumprindo com seus deveres, o Sr. Antonio Carlos, com seu comércio gerou muitos empregos. Atuou sempre em favor dos semelhantes, auxiliando na prosperidade de nossa sociedade como um todo. Honesto, de conduta exemplar, representa um verdadeiro exemplo a ser seguido, quer como chefe de família, quer como cidadão honrado e trabalhador.

Seu falecimento em 27 de março de 2011 deixou enlutados não só familiares, mas também todos os que o conheceram e a presente proposição perpetuará seu nome na memória da cidade.

Por derradeiro, cumpre informar que o Sr. Antonio Carlos Zúcolo havia sido homenageado através da Lei nº 11.611, de 30 de novembro de 2017, tendo a Rua 14 (Catorze) do Jardim Reserva Ipanema recebido essa denominação. Porém, setores técnicos desta Municipalidade constataram que tal Rua já havia sido denominada através da Lei nº 11.641, de 19 de dezembro de 2017. Assim, a medida que se impõe é a revogação da Lei nº 11.611, de 30 de novembro de 2017.

Pelas razões aqui expostas aguardo o apoio dessa Casa de Leis a fim de que sejam apreciadas as razões e fundamentos do presente Projeto de Lei, sendo o mesmo, ao final, transformado em Lei.

Renovo a Vossa Excelência e Nobres Pares protestos de estima e consideração e subscrevo-me.