LEI
Nº 11.611, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017
(Revogada pela Lei nº 11.806/2018)
Dispõe sobre
denominação de "ANTONIO CARLOS ZÚCOLO" a uma via pública e dá outras
providências.
Projeto de
Lei nº 202/2017 - autoria do Executivo.
A
Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "ANTONIO CARLOS
ZÚCOLO" a Rua 14 (catorze) do Jardim Reserva Ipanema, que se inicia na Rua
18 (dezoito) e termina junto à área remanescente II daquele mesmo Jardim.
Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a
expressão "Cidadão Emérito 1946 - 2011".
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei
correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Tropeiros, em 30 de novembro de 2017, 363º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ
ANTONIO CALDINI CRESPO
Prefeito
Municipal
GUSTAVO
PORTELA BARATA DE ALMEIDA
Secretário
dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
ERIC
RODRIGUES VIEIRA
Secretário
do Gabinete Central
LUIZ
ALBERTO FIORAVANTE
Secretário
de Planejamento e Projetos
Publicada
na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
VIVIANE
DA MOTTA BERTO
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM de
04.12.2017
JUSTIFICATIVA:
SAJ-DCDAO-PL-EX- 064/2017
Processo nº 14.111/2017
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Tenho a honra de encaminhar à apreciação de Vossa Excelência
e D. Pares, o incluso Projeto de Lei que denomina de "ANTONIO CARLOS
ZÚCOLO" a Rua 14 (Catorze) do Jardim Reserva Ipanema, que se inicia na Rua
18 (Dezoito) e termina junto à área remanescente II daquele mesmo Jardim e dá
outras providências.
Primeiramente cumpre informar que este Projeto de Lei é
consequência de encaminhamento do Vereador Rafael Domingos Militão, com a
apresentação da Justificativa que segue abaixo:
O Sr. Antonio Carlos Zúcolo nasceu em Santa Bárbara
d'Oeste/SP, aos 2 de agosto de 1946 e era filho dos Srs. Sylvio Zúcolo e Regina
Trevisan Zúcolo. Contraiu núpcias com a Sra. Ana Maria Almeida Prado, a qual
passou a se chamar Ana Maria Prado Zúcolo. Dessa feliz união sobrevieram três
filhos: Antonio Carlos, Ana Paula e Ana Lúcia.
O homenageado sempre foi muito trabalhador. Incansável,
laborou junto ao comércio local e em meados da década de 1970 adquiriu seu
próprio negócio, a casa de material para construção denominada "Mercantil
Prado", situada à Rua Francisco Scarpa nº 131, a qual permanece em
funcionamento até os dias de hoje. Também pela década de 1970 adquiriu sua
residência localizada no Bairro Trujillo, onde residiu até seu falecimento.
Homem empreendedor, sempre cumprindo com seus deveres, o Sr.
Antonio Carlos, com seu comércio gerou muitos empregos. Atuou sempre em favor
dos semelhantes, auxiliando na prosperidade de nossa sociedade como um todo.
Honesto, de conduta exemplar, representa um verdadeiro exemplo a ser seguido,
quer como chefe de família, quer como cidadão honrado e trabalhador.
Seu falecimento em 27 de março de 2011 deixou enlutados não
só familiares, mas também todos os que o conheceram e a presente proposição
perpetuará seu nome na memória da cidade.
Pelas razões aqui expostas aguardo o apoio dessa
Casa de Leis a fim de que sejam apreciadas as razões e fundamentos do
presente Projeto de Lei, sendo o mesmo, ao final, transformado em Lei.
Renovo a Vossa Excelência e Nobres Pares
protestos de estima e consideração e subscrevo-me.