LEI
Nº 11.806 DE 3 DE OUTUBRO DE 2018
Dispõe
sobre denominação de "ANTONIO CARLOS ZÚCOLO" à uma via pública,
revoga expressamente a Lei nº 11.611, de 30 de novembro de 2017 e dá outras
providências.
Projeto de Lei nº 252/2018 - autoria
do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta
e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica denominada "ANTONIO CARLOS
ZÚCOLO" a Avenida "01" (um) do Jardim Altos do Ipanema, que se
inicia na Avenida 02 (dois) e termina além da Rua 02 do mesmo Jardim.
Art. 2º A placa
indicativa conterá, além do nome, a expressão "Cidadão Emérito 1946 -
2011".
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei
correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, ficando expressamente revogada a Lei nº
11.611, de 30 de novembro de 2017.
Palácio
dos Tropeiros, em 3 de outubro de 2018, 364º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ
ANTONIO CALDINI CRESPO
Prefeito
Municipal
ANA
LÚCIA SABBADIN
Secretária
dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
ERIC
RODRIGUES VIEIRA
Secretário
do Gabinete Central
MIRIAN
DE OLIVEIRA GALVÃO ZACARELI
Secretária
de Planejamento e Projetos
Publicado
na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
VIVIANE
DA MOTTA BERTO
Chefe
da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o
publicado no DOM de 04.10.2018
JUSTIFICATIVA:
SAJ-DCDAO-PL-EX- 095/2018
Processo nº 14.111/2017
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Tenho a honra de encaminhar à apreciação e
deliberação de Vossa Excelência e D. Pares, o presente Projeto de Lei que
dispõe sobre denominação de "ANTONIO CARLOS ZÚCOLO" à Avenida
"01" (Um) do Jardim Altos do Ipanema, que se inicia na Avenida 02
(Dois) e termina além da Rua 02 do mesmo Jardim e dá outras providências.
Inicialmente cumpre informar que este Projeto de
Lei é consequência de encaminhamento do Vereador Rafael Domingos Militão, com a
apresentação da Justificativa que segue abaixo:
O Sr. Antonio Carlos Zúcolo nasceu em Santa
Bárbara d'Oeste/SP, aos 2 de agosto de 1946 e era filho dos Srs. Sylvio Zúcolo
e Regina Trevisan Zúcolo. Contraiu núpcias com a Sra. Ana Maria Almeida Prado,
a qual passou a se chamar Ana Maria Prado Zúcolo. Dessa feliz união sobrevieram
três filhos: Antonio Carlos, Ana Paula e Ana Lúcia.
O homenageado sempre foi muito trabalhador.
Incansável, laborou junto ao comércio local e em meados da década de 1970
adquiriu seu próprio negócio, a casa de material para construção denominada
"Mercantil Prado", situada à Rua Francisco Scarpa nº 131, a qual
permanece em funcionamento até os dias de hoje. Também pela década de 1970
adquiriu sua residência localizada no Bairro Trujillo, onde residiu até seu
falecimento.
Homem empreendedor, sempre cumprindo com seus
deveres, o Sr. Antonio Carlos, com seu comércio gerou muitos empregos. Atuou
sempre em favor dos semelhantes, auxiliando na prosperidade de nossa sociedade
como um todo. Honesto, de conduta exemplar, representa um verdadeiro exemplo a
ser seguido, quer como chefe de família, quer como cidadão honrado e
trabalhador.
Seu falecimento em 27 de março de 2011 deixou
enlutados não só familiares, mas também todos os que o conheceram e a presente
proposição perpetuará seu nome na memória da cidade.
Por derradeiro, cumpre informar que o Sr.
Antonio Carlos Zúcolo havia sido homenageado através da Lei nº 11.611, de 30 de
novembro de 2017, tendo a Rua 14 (Catorze) do Jardim Reserva Ipanema recebido
essa denominação. Porém, setores técnicos desta Municipalidade constataram que
tal Rua já havia sido denominada através da Lei nº 11.641, de 19 de dezembro de
2017. Assim, a medida que se impõe é a revogação da Lei nº 11.611, de 30 de
novembro de 2017.
Pelas razões aqui expostas aguardo o apoio dessa Casa de
Leis a fim de que sejam apreciadas as razões e fundamentos do presente
Projeto de Lei, sendo o mesmo, ao final, transformado em Lei.
Renovo a Vossa Excelência e Nobres Pares
protestos de estima e consideração e subscrevo-me.