LEI Nº
11.776, DE 3 DE AGOSTO DE 2018.
(Revogada pela Lei nº 12.374/2021)
Institui o
Programa Municipal de "Hortas Comunitárias" no município de Sorocaba
e dá outras providências.
Projeto de
Lei nº 28/2018 – autoria do Vereador Wanderley Diogo de Melo.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Hortas
Comunitárias para aproveitamento dos terrenos baldios públicos, no município de
Sorocaba, para o cultivo de hortaliças e legumes em geral com os seguintes
objetivos:
I - aproveitar a mão de obra desempregada;
II - proporcionar terapia ocupacional para homens e mulheres da
terceira idade;
III -
aproveitar áreas devolutas de forma produtiva;
IV - prevenir a erosão do solo;
V - manter terrenos limpos e utilizados;
VI - contribuir para melhoria nutricional de famílias;
VII -
estimular a cidadania através da relação entre a comunidade e o poder público,
trabalhando desta forma a geração de renda, segurança do local e uma
produtividade com qualidade.
Parágrafo
único. Caberá a Prefeitura Municipal de Sorocaba regulamentar a presente Lei
através dos setores competentes.
Art. 2º A implantação das hortas comunitárias poderá se dar:
I - em áreas públicas municipais;
II - em áreas declaradas de utilidade pública e ainda não
utilizadas;
III - em
terrenos ou glebas particulares;
IV – embaixo das linhas de transmissão de energia elétrica.
Parágrafo
único. A utilização em áreas do inciso III deste artigo se dará com a anuência
formal do proprietário.
Art. 3º Terá direito a se inscrever no Programa Municipal de
Hortas Comunitárias todo cidadão residente no Município e entidades sem fins
lucrativos que tenham sede em Sorocaba.
Art. 4º O produto das hortas comunitárias, servirá para
próprio consumo, bem como, poderá ser comercializado pelos produtores e atender
as entidades assistenciais estabelecidas no município.
Art. 5º Independente do tempo de uso da área inscrita no
programa, não incorrerá direito a usucapião. (Art. 5º declarado
inconstitucional pela ADIN nº 2051862-15.2019.8.26.0000)
Art. 6º As despesas com a execução da presente Lei correrão
por conta de verba orçamentária própria.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Tropeiros, em 3 de agosto de 2018, 363º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ ANTONIO
CALDINI CRESPO
Prefeito
Municipal
ANA LÚCIA
SABBADIN
Secretária
dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
ERIC
RODRIGUES VIEIRA
Secretário do
Gabinete Central
JEFERSON
GONZAGA
Secretário da
Segurança e Defesa Civil
Publicada na
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
VIVIANE DA
MOTTA BERTO
Chefe da Divisão
de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este
texto não substitui o publicado no DOM de 06.08.2018.
JUSTIFICATIVA:
Em consulta à
Secretaria Jurídica desta Casa de Leis, foi apresentado o presente substitutivo
visando melhor adequação e retirar atribuições administrativas do Poder
Executivo, o que poderia ocasionar uma inconstitucionalidade.
O projeto
apresentado visa promover o aproveitamento de terrenos públicos que não estejam
sendo usados no Município, através do cultivo de hortaliças e legumes em geral.
O Programa
Municipal de Hortas Comunitárias visa promover a manutenção da limpeza desses
terrenos em desuso para evitar a proliferação de insetos, escorpiões, ratos e
outros animais que possam causar doenças aos moradores vizinhos desses locais e
usados muitas vezes como depósito de lixo e entulho, além de serem usados, em
determinadas regiões da cidade, como esconderijo de entorpecentes.
Além disso, o
intuito é a realização de terapia ocupacional aos idosos, promovendo interação
com a comunidade; e a geração de renda aos cidadãos de baixa renda ou até mesmo
desempregados que poderão vender a produção excedente ao consumo próprio.
Diante do
exposto, e da importância da proposição, solicito aos nobres vereadores o apoio
necessário para aprovação da presente proposta.