LEI Nº 1.177,
DE 9 DE DEZEMBRO DE 1963.
(Revogada pela Lei nº 13.082/2024)
Retifica o
valor do padrão “X” da escala de padrões de vencimentos, criada pela Lei
nº 1.035, de 18 de dezembro de 1962.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O
valor padrão “X”, da escala de padrões de vencimentos, criada pela Lei nº 1.035, de 18 de dezembro de 1962, fica
retificado para Cr$ 66.000,00 (sessenta e seis mil cruzeiros) mensais.
Art. 2º As
despesas com esta lei correrão por conta da verba consignada em orçamento,
suplementada se necessário.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
partir de 1º de janeiro de 1963, ficando revogadas todas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 9 de dezembro de 1963.
Dr.
Artidoro Mascarenhas
PREFEITO
MUNICIPAL
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 9 de
dezembro de 1963.
Fuad A.
Nasser
P/ DIRETOR
ADMINISTRATIVO
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.