LEI Nº 1.177, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1963.


Retifica o valor do padrão “X” da escala de padrões de vencimentos, criada pela Lei nº 1.035, de 18 de dezembro de 1962.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º O valor padrão “X”, da escala de padrões de vencimentos, criada pela Lei nº 1.035, de 18 de dezembro de 1962, fica retificado para Cr$ 66.000,00 (sessenta e seis mil cruzeiros) mensais.


Art. 2º As despesas com esta lei correrão por conta da verba consignada em orçamento, suplementada se necessário.


Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1963, ficando revogadas todas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 9 de dezembro de 1963.


Dr. Artidoro Mascarenhas

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 9 de dezembro de 1963.

Fuad A. Nasser

P/ DIRETOR ADMINISTRATIVO