LEI Nº 11.767, DE 30 DE JULHO DE 2018

 

Institui o "Dia Municipal Quebrando o Silêncio" no município de Sorocaba e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 134/2018 - autoria do Vereador Rafael Domingos Militão.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art.1º  Fica instituído o "Dia Municipal Quebrando o Silêncio", a ser incluído no calendário oficial do município de Sorocaba.

 

Art. 2º  O "Dia Municipal Quebrando o Silêncio" será comemorado, anualmente, todo quarto sábado do mês de agosto.

 

Art. 3º  O município de Sorocaba, poderá desenvolver atividades, promover palestras, eventos  e campanhas educativas de conscientização e orientação a respeito do tema.

 

Art. 4º  As atividades a serem desenvolvidas deverão ser voltadas às políticas públicas para as mulheres, menores e idosos, especialmente aquelas relacionadas ao enfrentamento de todas as formas de violência contra os mesmos, não só no âmbito doméstico, como nas suas relações sociais.

 

Art. 5º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 30 de julho de 2 018, 363º da Fundação de Sorocaba.

JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO

Prefeito Municipal

ANA LÚCIA SABBADIN

Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais

ERIC RODRIGUES VIEIRA

Secretário do Gabinete Central

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 1º.08.2018