LEI Nº 1.176, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1963.

 

Cria mais um parágrafo ao Art. 5º, da Lei nº 999, de 8/10/1962.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica acrescido ao Art. 5º, da Lei nº 999, de 8 de outubro de 1962, mais o seguinte parágrafo:

 

“§ 1º Sòmente terão direito a isenção e reduções previstas neste Artigo, as aquisições de terrenos cuja metragem quadrada não ultrapasse a 600,00 metros quadrados.”

 

Art. 2º O parágrafo único do Artigo 5º, passa a ser § 2º.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 9 de dezembro de 1963.

 

Dr. Artidoro Mascarenhas

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 9 de dezembro de 1963.

Fuad A. Nasser

P/ DIRETOR ADMINISTRATIVO

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.