LEI Nº 1.176,
DE 9 DE DEZEMBRO DE 1963.
Cria mais um
parágrafo ao Art. 5º, da Lei nº 999, de 8/10/1962.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
acrescido ao Art. 5º, da Lei nº 999, de 8 de outubro de
1962, mais o seguinte parágrafo:
“§ 1º Sòmente
terão direito a isenção e reduções previstas neste Artigo, as aquisições de
terrenos cuja metragem quadrada não ultrapasse a 600,00 metros quadrados.”
Art. 2º O
parágrafo único do Artigo 5º, passa a ser § 2º.
Art. 3º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 9 de dezembro de 1963.
Dr. Artidoro
Mascarenhas
PREFEITO
MUNICIPAL
Publicada na
Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 9 de dezembro
de 1963.
Fuad A.
Nasser
P/ DIRETOR
ADMINISTRATIVO
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.