LEI Nº 11.728, DE 5 DE JUNHO DE 2018

 

Declara de Utilidade Pública a "Comunidade Sagrada Face de Jesus Eucarístico" e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 62/2018 - autoria do Anselmo Rolim Neto.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica declarada de Utilidade Pública, de conformidade com a Lei nº 11.093, de 6 de maio de 2015, alterada pela lei nº 11.327, de 23 de maio de 2016, a "Comunidade Sagrada Face de Jesus Eucarístico".

 

Art. 2º  As despesas decorrente da execução da presente Lei ocorrerão à conta de verba própria designada no orçamento vigente.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 5 de junho de 2 018, 363º da Fundação de Sorocaba.

JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO

Prefeito Municipal

GUSTAVO PORTELA BARATA DE ALMEIDA

Secretário dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais

ERIC RODRIGUES VIEIRA

Secretário do Gabinete Central

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 07.06.2018