LEI Nº 11.728, DE 5 DE JUNHO DE 2018
Declara de Utilidade Pública a "Comunidade Sagrada Face de Jesus Eucarístico" e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 62/2018 - autoria do Anselmo Rolim Neto.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, de conformidade com a Lei nº 11.093, de 6 de maio de 2015, alterada pela lei nº 11.327, de 23 de maio de 2016, a "Comunidade Sagrada Face de Jesus Eucarístico".
Art. 2º As despesas decorrente da execução da presente Lei ocorrerão à conta de verba própria designada no orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 5 de junho de 2 018, 363º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO
Prefeito Municipal
GUSTAVO PORTELA BARATA DE ALMEIDA
Secretário dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
ERIC RODRIGUES VIEIRA
Secretário do Gabinete Central
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais