LEI Nº 11.720, DE 21 DE MAIO DE 2018
Acrescenta o Art. 3º-A à Lei Municipal nº 11.636, de 14 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o desconto no IPTU - Imposto sobre a Propriedade Territorial e Predial Urbana, na transferência de domicílio ou residência dos proprietários de veículos automotores e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 52/2018 - autoria do Vereador Fausto Salvador Peres.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Le:
Art. 1º Fica acrescentado o Art. 3º-A à Lei Municipal nº 11.636, de 14 de dezembro de 2017, com a seguinte redação:
"Art. 3º-A O Poder Público deverá, anualmente, dar publicidade do benefício disposto nesta Lei."
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 21 de maio de 2 018, 363º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO
Prefeito Municipal
GUSTAVO PORTELA BARATA DE ALMEIDA
Secretário dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
ERIC RODRIGUES VIEIRA
Secretário do Gabinete Central
MARCELO DUARTE REGALADO
Secretário da Fazenda
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais