LEI Nº 11.720, DE 21 DE MAIO DE 2018

 

Acrescenta o Art. 3º-A à Lei Municipal nº 11.636, de 14 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o desconto no IPTU - Imposto sobre a Propriedade Territorial e Predial Urbana, na transferência de domicílio ou residência dos proprietários de veículos automotores e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 52/2018 - autoria do Vereador Fausto Salvador Peres.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Le:

 

Art. 1º  Fica acrescentado o Art. 3º-A à Lei Municipal nº 11.636, de 14 de dezembro de 2017, com a seguinte redação:

 

"Art. 3º-A  O Poder Público deverá, anualmente, dar publicidade do benefício disposto nesta Lei."

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 21 de maio de 2 018, 363º da Fundação de Sorocaba.

JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO

Prefeito Municipal

GUSTAVO PORTELA BARATA DE ALMEIDA

Secretário dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais

ERIC RODRIGUES VIEIRA

Secretário do Gabinete Central

MARCELO DUARTE REGALADO

Secretário da Fazenda

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 24.05.2018