LEI
Nº 11.615, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017.
Dispõe sobre
denominação de "JOÃO SOLER GRANADO" a uma via pública, revoga
expressamente a Lei nº 11.550, de 18 de julho de 2017 e dá outras providências.
Projeto de
Lei nº 233/2017 - autoria do Executivo.
A
Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada
"JOÃO SOLER GRANADO" a Rua 14 (catorze) do Jardim Nilton Torres, que
se inicia na Rua Aurélio Borgio e termina junto à propriedade particular
daquele mesmo Jardim.
Art. 2º A placa indicativa
conterá, além do nome, a expressão "Cidadão Emérito 1930 -
2015".
Art. 3º As despesas com a
execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogada a Lei nº 11.550, de 18 de julho de 2 017.
Palácio dos Tropeiros, em 30 de novembro de 2017, 363º da Fundação
de Sorocaba.
JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO
Prefeito Municipal
GUSTAVO PORTELA BARATA DE ALMEIDA
Secretário dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
ERIC RODRIGUES VIEIRA
Secretário do Gabinete Central
LUIZ ALBERTO FIORAVANTE
Secretário de Planejamento e Projetos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na
data supra.
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM de
04.12.2017
JUSTIFICATIVA:
SAJ-DCDAO-PL-EX- 075/2017
Processo nº 12.990/2017
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Tenho a honra de encaminhar à apreciação e
deliberação dessa E. Casa o presente Projeto de Lei que dispõe sobre a
denominação de "JOÃO SOLER GRANADO" a Rua 14 (Catorze) do Jardim
Nilton Torres, que se inicia na Rua Aurélio Borgio e termina junto à
propriedade particular daquele mesmo Jardim, revoga expressamente a Lei nº
11.550, de 18 de julho de 2017 e dá outras providências.
Primeiramente cumpre informar que este Projeto
de Lei é consequência de encaminhamento do I. Vereador João Donizeti Silvestre,
com a apresentação da Justificativa que segue abaixo:
O Sr. João Soler Granado nasceu na cidade de
Uchoa/SP, em 18 de junho de 1930. Era filho dos Srs. Diogo Soler e Guadalupe
Granado Rodrigues. De uma família de sete irmãos (cinco homens e três mulheres)
o homenageado fixou residência no Bairro do Cajuru, nesta cidade, em 1947,
residindo nesse Bairro por mais de 50 (cinquenta) anos. Ali chegando, ajudou
muitas famílias a terem acesso à água, perfurando diversos poços artesianos com
dinamites. Como segunda profissão, contribuiu na edificação de milhares de residências
na zona industrial da cidade. Contraiu núpcias com a Sra. Virginia Borges Soler
e dessa união nasceram as filhas Geni e Inês. Muito católico, o Sr. João nunca
se negou a ajudar ninguém e adorava contribuir com as festas religiosas.
Faleceu em 10 de setembro de 2015, para tristeza
de familiares, em especial dos netos, a quem dedicava muitas horas de convívio
e brincadeiras e muitos amigos que granjeou ao longo da vida.
A presente propositura visa também revogar
expressamente a Lei nº 11.550, de 18 de julho de 2017, a qual recebeu
denominação equivocada com outra homenagem, o que será posteriormente objeto de
novo Projeto de Lei. Tal se faz necessário tendo em vista que o Decreto-Lei nº
4.657, de 4 de setembro de 1942, com ementa alterada pela Lei nº 12.376, de 30
de dezembro de 2010 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro)
determina:
"...
Art. 2º - Não se destinando à vigência
temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
§ 1º - A lei posterior revoga a anterior quando
expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule
inteiramente a matéria de que tratava a Lei anterior.
...".
Dessa forma, estando devidamente justificada a
presente propositura, conto com o costumeiro apoio de Vossa Excelência e
D. Pares no sentido de transformar o Projeto em Lei e renovo protestos de
estima e consideração.