LEI Nº 11.615, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017.

 

Dispõe sobre denominação de "JOÃO SOLER GRANADO" a uma via pública, revoga expressamente a Lei nº 11.550, de 18 de julho de 2017 e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 233/2017 - autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica denominada "JOÃO SOLER GRANADO" a Rua 14 (catorze) do Jardim Nilton Torres, que se inicia na Rua Aurélio Borgio e termina junto à propriedade particular daquele mesmo Jardim.

 

Art. 2º  A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão "Cidadão Emérito 1930 - 2015". 

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogada a Lei nº 11.550, de 18 de julho de 2 017.

 

Palácio dos Tropeiros, em 30 de novembro de 2017, 363º da Fundação de Sorocaba.

 

JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO

Prefeito Municipal

GUSTAVO PORTELA BARATA DE ALMEIDA

Secretário dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais

ERIC RODRIGUES VIEIRA

Secretário do Gabinete Central

LUIZ ALBERTO FIORAVANTE

Secretário de Planejamento e Projetos

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 04.12.2017

 

JUSTIFICATIVA:

 

SAJ-DCDAO-PL-EX- 075/2017

Processo nº 12.990/2017

Excelentíssimo Senhor Presidente:

Tenho a honra de encaminhar à apreciação e deliberação dessa E. Casa o presente Projeto de Lei que dispõe sobre a denominação de "JOÃO SOLER GRANADO" a Rua 14 (Catorze) do Jardim Nilton Torres, que se inicia na Rua Aurélio Borgio e termina junto à propriedade particular daquele mesmo Jardim, revoga expressamente a Lei nº 11.550, de 18 de julho de 2017 e dá outras providências.

Primeiramente cumpre informar que este Projeto de Lei é consequência de encaminhamento do I. Vereador João Donizeti Silvestre, com a apresentação da Justificativa que segue abaixo:

O Sr. João Soler Granado nasceu na cidade de Uchoa/SP, em 18 de junho de 1930. Era filho dos Srs. Diogo Soler e Guadalupe Granado Rodrigues. De uma família de sete irmãos (cinco homens e três mulheres) o homenageado fixou residência no Bairro do Cajuru, nesta cidade, em 1947, residindo nesse Bairro por mais de 50 (cinquenta) anos. Ali chegando, ajudou muitas famílias a terem acesso à água, perfurando diversos poços artesianos com dinamites. Como segunda profissão, contribuiu na edificação de milhares de residências na zona industrial da cidade. Contraiu núpcias com a Sra. Virginia Borges Soler e dessa união nasceram as filhas Geni e Inês. Muito católico, o Sr. João nunca se negou a ajudar ninguém e adorava contribuir com as festas religiosas.

Faleceu em 10 de setembro de 2015, para tristeza de familiares, em especial dos netos, a quem dedicava muitas horas de convívio e brincadeiras e muitos amigos que granjeou ao longo da vida.

A presente propositura visa também revogar expressamente a Lei nº 11.550, de 18 de julho de 2017, a qual recebeu denominação equivocada com outra homenagem, o que será posteriormente objeto de novo Projeto de Lei. Tal se faz necessário tendo em vista que o Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, com ementa alterada pela Lei nº 12.376, de 30 de dezembro de 2010 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro) determina:

"...

Art. 2º - Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

§ 1º - A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a Lei anterior.

...".

Dessa forma, estando devidamente justificada a presente propositura, conto com o costumeiro apoio de Vossa Excelência e D. Pares no sentido de transformar o Projeto em Lei e renovo protestos de estima e consideração.