LEI Nº 11.611, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017

(Revogada pela Lei nº 11.806/2018)

 

Dispõe sobre denominação de "ANTONIO CARLOS ZÚCOLO" a uma via pública e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 202/2017 - autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica denominada "ANTONIO CARLOS ZÚCOLO" a Rua 14 (catorze) do Jardim Reserva Ipanema, que se inicia na Rua 18 (dezoito) e termina junto à área remanescente II daquele mesmo Jardim.

 

Art. 2º  A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão "Cidadão Emérito 1946 - 2011".

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 30 de novembro de 2017, 363º da Fundação de Sorocaba.

 

JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO

Prefeito Municipal

GUSTAVO PORTELA BARATA DE ALMEIDA

Secretário dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais

ERIC RODRIGUES VIEIRA

Secretário do Gabinete Central

LUIZ ALBERTO FIORAVANTE

Secretário de Planejamento e Projetos

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 04.12.2017 

 

JUSTIFICATIVA:

 

SAJ-DCDAO-PL-EX- 064/2017

Processo nº 14.111/2017

Excelentíssimo Senhor Presidente:

Tenho a honra de encaminhar à apreciação de Vossa Excelência e D. Pares, o incluso Projeto de Lei que denomina de "ANTONIO CARLOS ZÚCOLO" a Rua 14 (Catorze) do Jardim Reserva Ipanema, que se inicia na Rua 18 (Dezoito) e termina junto à área remanescente II daquele mesmo Jardim e dá outras providências.

Primeiramente cumpre informar que este Projeto de Lei é consequência de encaminhamento do Vereador Rafael Domingos Militão, com a apresentação da Justificativa que segue abaixo:

O Sr. Antonio Carlos Zúcolo nasceu em Santa Bárbara d'Oeste/SP, aos 2 de agosto de 1946 e era filho dos Srs. Sylvio Zúcolo e Regina Trevisan Zúcolo. Contraiu núpcias com a Sra. Ana Maria Almeida Prado, a qual passou a se chamar Ana Maria Prado Zúcolo. Dessa feliz união sobrevieram três filhos: Antonio Carlos, Ana Paula e Ana Lúcia.

O homenageado sempre foi muito trabalhador. Incansável, laborou junto ao comércio local e em meados da década de 1970 adquiriu seu próprio negócio, a casa de material para construção denominada "Mercantil Prado", situada à Rua Francisco Scarpa nº 131, a qual permanece em funcionamento até os dias de hoje. Também pela década de 1970 adquiriu sua residência localizada no Bairro Trujillo, onde residiu até seu falecimento.

Homem empreendedor, sempre cumprindo com seus deveres, o Sr. Antonio Carlos, com seu comércio gerou muitos empregos. Atuou sempre em favor dos semelhantes, auxiliando na prosperidade de nossa sociedade como um todo. Honesto, de conduta exemplar, representa um verdadeiro exemplo a ser seguido, quer como chefe de família, quer como cidadão honrado e trabalhador.

Seu falecimento em 27 de março de 2011 deixou enlutados não só familiares, mas também todos os que o conheceram e a presente proposição perpetuará seu nome na memória da cidade.

Pelas razões aqui expostas aguardo o apoio dessa Casa de Leis a fim de que sejam apreciadas as razões e fundamentos do presente Projeto de Lei, sendo o mesmo, ao final, transformado em Lei.

Renovo a Vossa Excelência e Nobres Pares protestos de estima e consideração e subscrevo-me.