LEI Nº 11.577, DE 31 DE AGOSTO DE 2017
Dispõe
sobre criação e denominação de Parque Linear "IVES OTA" a um
sistema de lazer do Município, revoga expressamente a Lei nº 7.405, de 23 de
junho de 2005 e dá outras providências.
Projeto
de Lei nº 188/2017 - autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte
Lei:
Art.
1º Fica criado e denominado Parque
Linear "IVES YOSHIAKI OTA" a área pública (sistema de lazer)
localizada entre o Condomínio Residencial Constantino Matucci,
Portal do Morumbi, Sesi-Senac, Faculdade de Engenharia de Sorocaba (Facens), Jardim Morumbi III, Avenida Marginal, Jardim
Iguatemi, Jardim Morumbi II e Jardim São Judas Tadeu, nos termos dos artigos 20
e 23 da Lei Municipal nº 11.073, de 31 de março de
2015; que regulamenta o art. 23, inciso VI, da Constituição
Federal. Institui o Sistema Municipal de áreas protegidas, parques e
espaços livres de uso público.
Art.
2º A placa indicativa conterá a
expressão: Parque Linear "IVES YOSHIAKI OTA -
1989/1997".
Art.
3º As despesas com a execução da
presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art.
4º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogando-se expressamente a Lei
nº 7.405, de 23 de junho de 2005.
Palácio dos Tropeiros, em 31 de agosto de 2 017, 363º
da Fundação de Sorocaba.
JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO
Prefeita Municipal
ROBERTA GLISLAINE APARECIDA DA PENHA SEVERINO
GUIMARÃES PEREIRA
Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário do Gabinete Central
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais, na data supra.
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais
Este texto não substitui
o publicado no DOM de 1.09.2017
JUSTIFICATIVA:
SAJ-DCDAO-PL-EX- 059/2017
Processo nº 15.633/2017
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Tenho a honra de encaminhar à apreciação de Vossa Excelência e D.
Pares o incluso Projeto de Lei que cria e denomina Parque Linear "Ives
Ota" a área pública (sistema de Lazer) localizada entre o Condomínio
Residencial Constantino Matucci, Portal do Morumbi,
SESI-SENAC, Faculdade de Engenharia de Sorocaba (FACENS), Jardim Morumbi III,
Avenida Marginal, Jardim Iguatemi, Jardim Morumbi II e Jardim São Judas Tadeu,
revoga expressamente a Lei nº 7.405, de 23 de junho de 2005 e dá outras providências.
No dia 29 de agosto de 1997,
Ives Yoshiaki Ota, oito anos, foi sequestrado por três homens em sua própria
casa, na Vila Carrão, Zona Leste de São Paulo. Neste dia ele brincava na sala,
com seu primo, sob os cuidados da babá. Na madrugada do dia 30 de agosto, já
estava morto com dois tiros no rosto porque reconheceu um de seus
sequestradores. Os sequestradores faziam a segurança nas lojas de seu pai,
sendo que dois deles eram Policiais Militares.
Fundou-se, então, em setembro
de 1997, o Movimento da Paz e Justiça Ives Ota,
uma ONG sem sectarismo religioso, cujo objetivo é estender a todos os
interessados uma sociedade pacífica, onde cada um se conscientize de que
somente através do perdão a verdadeira paz se instala em sua vida.
O Sr. Masataka Ota, pai de
Ives em entrevista à Revista Veja de 5 de setembro de 2001 afirmou:
"Acho que perdoar não é
dizer: Soltem os assassinos de meu filho. Perdoar é tirar o ódio de dentro de
você. Então, perdão é uma coisa e justiça é outra. A justiça tem de ser
cumprida."
Desde então os pais traçaram
como meta de vida promover o respeito à vida humana, para efetivar este
propósito fundaram o Instituto Ives Ota, inspirado
nos princípios fundamentais preconizados pelo menino Ives Ota: promover o
respeito, defender a vida humana e tem por finalidade:
1. Amparar, assistir e
orientar, crianças, jovens e famílias vítimas da violência e carência social,
necessitados e desprotegidos, sem distinção de raça, cor, credo, sexo,
nacionalidade ou condição social.
2. Ser uma via de acesso para
todos aqueles que necessitem de orientação pessoal e ajuda para o seu
desenvolvimento mental e comportamental, objetivando mostrar direções,
alternativas para o progresso de sua vida pessoal, familiar, profissional,
social e espiritual.
3. Promover ampla assistência
psicológica e educacional, com foco nos cinco desejos básicos da criança, que
são: ser amado, ser útil, ser elogiado, ser reconhecido e ser livre, para que
ela construa uma autoestima elevada e possa, pouco a pouco se tornar
independente e um jovem que produza, colabore e ame o seu País.
Após o sequestro e
assassinato do garoto Ives, o Sr. Masataka Ota, pai de Ives Ota, começou uma
caminhada pelo Brasil, a fim de coletar assinaturas para aprovação da lei pela
prisão perpétua agrícola, conseguindo mais de 2 milhões de assinaturas que foram
entregues ao Congresso Nacional no dia 13 de maio de 1999. O Movimento teve
impacto nacional na conscientização das pessoas em busca pela Paz.
Em dezembro do ano 2000,
graças a todos que assinaram as listas para implantar a prisão agrícola, o
Tenente Coronel Comandante do presídio militar Romão Gomes, iniciou o trabalho
da prisão agrícola, acreditando que o homem com a mente desocupada não recupera
e em contato com a natureza eles podem encontrar a sua verdadeira luz que é
Divina. "Se cada um fazer a sua parte podemos contribuir para a diminuição
da violência."
Hoje, a família Ota tem como
objetivo filantrópico através do Movimento Paz e Justiça Ives Ota, contribuir
com os menos favorecidos materialmente e espiritualmente e dar apoio às
famílias vítimas da violência.
Esta entidade vem realizando
uma série de ações sociais como palestras semanais na sua Sede, abordando temas
como: família, drogas, violência, como buscar a Paz interior e exterior através
do sentimento de perdão, organiza atividades em escolas públicas, orientando os
alunos com assuntos sobre relacionamento com os pais e como encarar a vida
profissional, prostituição e aborto, e ainda participa de eventos regionais que
promovem a Paz, além de atividades ligadas ao esporte e a reeducação das
pessoas e reestruturação das famílias.
A família Ota nunca imaginou
que a violência iria os atingir, achavam que só aconteceria nas outras
famílias.
Hoje o problema do vizinho é
nosso também.
A missão deste movimento é
valorizar a vida através do Amor da Justiça e da Paz, tendo como objetivos a
reeducação e valorização do ser humano e conscientização da estrutura familiar
e da importância do respeito ao próximo, criando assim uma sociedade mais
harmoniosa.
É intenção também da presente propositura, que se revogue
expressamente a Lei nº 7.405, de 23 de junho de 2005, de autoria do Ilustre
Edil Francisco Moko Yabiku. Tal medida se faz
necessária porque, embora se reconheça o mérito da nobre iniciativa em prestar
justa homenagem, deve ser levado em consideração que ao implantar-se o projeto
de revitalização do espaço, constatou-se erro de grafia no nome do homenageado.
Portanto, o objetivo é proceder-se à necessária correção e ainda, adequar-se a área em comento à Lei nº 11.073, de 31 de março de 2015,
que regulamenta o artigo 23, inciso VI da Constituição Federal, e institui o
Sistema Municipal de Áreas Protegidas, Parques e Espaços Livres de Uso Público.
À vista de todo o
exposto, espero contar com o costumeiro apoio de Vossa Excelência e Dignos
Pares para a transformação do presente Projeto em Lei, e reitero protestos
de elevada estima e consideração.