LEI Nº 11.560, DE 27 DE JULHO DE 2017

 

Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 10.657, de 11 de dezembro de 2013, que cria a campanha permanente de incentivo à doação de medula óssea e o Dia Municipal de Medula e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 27/2017 - autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  A ementa da Lei Municipal nº 10.657, de 11 de dezembro de 2013, passa a ter a seguinte redação:

 

"Cria a campanha de incentivo à doação de medula óssea no Município de Sorocaba e o Dia Municipal de Medula e dá outras providências". (NR)

 

Art. 2º  O art. 1º da Lei Municipal nº 10.657, de 11 de dezembro de 2013, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica criada a campanha de incentivo à doação de medula óssea no município de Sorocaba". (NR)

 

Art. 3º  Fica incluído um parágrafo único no art. 3º da Lei Municipal nº 10.657, de 11 de dezembro de 2013, com a seguinte redação:

 

"Art. 3º

(...)

Parágrafo único. As campanhas tem caráter subsidiário e serão estabelecidas imediatamente quando o número de doadores for inferior ao estabelecido pela Portaria do Ministério da Saúde ou pelas Resoluções da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo." (NR)

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 27 de julho de 2 017, 362º da Fundação de Sorocaba.

JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO

Prefeito Municipal

ERIC RODRIGUES VIEIRA

Secretário dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais

HUDSON MORENO ZULIANI

Secretário do Gabinete Central

RODRIGO MORENO

Secretário da Saúde

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 28.07.2017 

 

Sorocaba, 27 de janeiro de 2 017.

SEJ-DCDAO-PL-EX- 004/2017

Processo nº 33.864/2013

 

Excelentíssimo Senhor Presidente:

Temos a honra de submeter à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e demais membros dessa Casa o incluso Projeto de Lei que visa alterar a redação da ementa e art. 1º da Lei Municipal nº 10.657, de 11 de dezembro de 2013, bem como incluir parágrafo único no art. 3º da mesma norma.

Considerando as divisões de competências e atribuições para gerenciamento da saúde no Brasil em especial aquelas definidas pelo Ministério da Saúde para o SUS, bem como as limitações instituídas em Lei que as esferas e entes da administração devem obediência;

Considerando que a vigência da Lei nº 10.657, de 11 de dezembro de 2013 impacta diretamente a repartição inerentes à gestão da saúde pública, em especial sobre a doação de medula óssea a qual está gerando incoerências de ordem técnica;

Considerando que a Secretaria da Saúde Municipal não pode trazer para si as atribuições legais da União e do Estado de São Paulo, e nem realizar atos, métodos e processos contra normas definidas pelo Ministério da Saúde (Portaria 844/2012) e da Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo (Res. SS72/2012).

As Portarias e Resoluções desses entes estabelecem o parâmetro máximo de doadores por área em relação ao número de doadores, levando em conta esses dados e estudos estatísticos para fomentar o Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME).

Com esses argumentos, fica claro que a referida Lei não está alinhada com a realidade do Município, no que pese sua intenção, que respeitamos de plano.

À vista de todo o exposto, contando com o costumeiro apoio de Vossa Excelência e Dignos Pares no sentido de transformar o presente Projeto em Lei, reiteramos protestos de elevada estima e consideração.