LEI Nº 11.560, DE 27 DE JULHO DE 2017
Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 10.657, de 11 de dezembro de 2013, que cria a campanha permanente de incentivo à doação de medula óssea e o Dia Municipal de Medula e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 27/2017 - autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A ementa da Lei Municipal nº 10.657, de 11 de dezembro de 2013, passa a ter a seguinte redação:
"Cria a campanha de incentivo à doação de medula óssea no Município de Sorocaba e o Dia Municipal de Medula e dá outras providências". (NR)
Art. 2º O art. 1º da Lei Municipal nº 10.657, de 11 de dezembro de 2013, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Fica criada a campanha de incentivo à doação de medula óssea no município de Sorocaba". (NR)
Art. 3º Fica incluído um parágrafo único no art. 3º da Lei Municipal nº 10.657, de 11 de dezembro de 2013, com a seguinte redação:
"Art. 3º
(...)
Parágrafo único. As campanhas tem caráter subsidiário e serão estabelecidas imediatamente quando o número de doadores for inferior ao estabelecido pela Portaria do Ministério da Saúde ou pelas Resoluções da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo." (NR)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de
julho de 2 017, 362º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO
Prefeito Municipal
ERIC RODRIGUES VIEIRA
Secretário dos Assuntos Jurídicos
e Patrimoniais
HUDSON MORENO ZULIANI
Secretário do Gabinete Central
RODRIGO MORENO
Secretário da Saúde
Publicada na Divisão de Controle
de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM de 28.07.2017
Sorocaba, 27 de janeiro de 2 017.
SEJ-DCDAO-PL-EX- 004/2017
Processo nº 33.864/2013
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Temos a honra de submeter à apreciação e deliberação de
Vossa Excelência e demais membros dessa Casa o incluso Projeto de Lei que visa
alterar a redação da ementa e art. 1º da Lei Municipal nº 10.657, de 11 de
dezembro de 2013, bem como incluir parágrafo único no art. 3º da mesma norma.
Considerando as divisões de competências e atribuições para
gerenciamento da saúde no Brasil em especial aquelas definidas pelo Ministério
da Saúde para o SUS, bem como as limitações instituídas em Lei que as esferas e
entes da administração devem obediência;
Considerando que a vigência da Lei nº 10.657, de 11 de
dezembro de 2013 impacta diretamente a repartição inerentes à gestão da saúde
pública, em especial sobre a doação de medula óssea a qual está gerando
incoerências de ordem técnica;
Considerando que a Secretaria da Saúde Municipal não pode
trazer para si as atribuições legais da União e do Estado de São Paulo, e nem
realizar atos, métodos e processos contra normas definidas pelo Ministério da
Saúde (Portaria 844/2012) e da Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo (Res.
SS72/2012).
As Portarias e Resoluções desses entes estabelecem o
parâmetro máximo de doadores por área em relação ao número de doadores, levando
em conta esses dados e estudos estatísticos para fomentar o Registro Nacional
de Doadores de Medula Óssea (REDOME).
Com esses argumentos, fica claro que a referida Lei não está
alinhada com a realidade do Município, no que pese sua intenção, que
respeitamos de plano.
À vista de todo o exposto, contando com o costumeiro apoio de
Vossa Excelência e Dignos Pares no sentido de transformar o presente Projeto em
Lei, reiteramos protestos de elevada estima e consideração.