LEI Nº 10.657, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013

 

Cria a campanha permanente de incentivo à doação de medula óssea e o Dia Municipal do Doador de Medula e dá outras providências.

 

Cria a campanha de incentivo à doação de medula óssea no Município de Sorocaba e o Dia Municipal de Medula e dá outras providências. (Redação dada pela Lei nº 11.560/2017)

 

Projeto de Lei nº 312/2013 – autoria do Vereador Francisco Carlos Silveira Leite.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica criada a campanha permanente de incentivo à doação de medula óssea, no município de Sorocaba.

 

Art. 1º Fica criada a campanha de incentivo à doação de medula óssea no município de Sorocaba. (Redação dada pela Lei nº 11.560/2017)

 

Art. 2º  A campanha de que trata esta Lei abrangerá:

 

I - atividades que conscientizem à população em se doar sangue e medula através de:

 

a) palestras;

 

b) campanhas publicitárias institucionais;

 

c) utilização de recursos auxiliares como folders, adesivos, vídeos informativos, entre outros.

 

II - atividades específicas nas escolas, transformando professores e alunos em agentes propulsores da doação de medula óssea.

 

Parágrafo único. As atividades que tratam o inciso II deste artigo poderão ser abrangidas pelos currículos escolares, como valores fundamentais na formação do cidadão.

 

Art. 3º  A administração das atividades da Campanha de Doação de Medula Óssea será exercida pelo órgão da estrutura municipal competente.

 

Parágrafo único. As campanhas tem caráter subsidiário e serão estabelecidas imediatamente quando o número de doadores for inferior ao estabelecido pela Portaria do Ministério da Saúde ou pelas Resoluções da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo. (Redação dada pela Lei nº 11.560/2017)

 

Art. 4º  Fica criado o Dia Municipal do Doador de Medula Óssea, a ser comemorado no dia 06 de outubro, passando a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do município de Sorocaba.

 

Parágrafo único.   No dia referido no caput deste artigo, serão homenageados os doadores de medula óssea e serão realizadas outras atividades relativas à comemoração, a fim de estimular e conscientizar a população de sua importância.

 

Art. 5º  As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias vigentes e subseqüentes.

 

Art. 6º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 11 de dezembro de 2013, 359º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

ANÉSIO APARECIDO LIMA

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.