LEI Nº 11.547, DE 11 DE JULHO DE 2017

 

Altera a redação do art. 1º da Lei nº 10.864, de 9 de junho de 2014, que dispõe sobre denominação de "AFFONSO CELSO DIAS" a uma via pública e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 149/2017 - autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O art. 1º da Lei nº 10.864, de 9 de junho de 2014, que dispõe sobre denominação de "AFFONSO CELSO DIAS" a uma via pública, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º  Fica denominada "AFFONSO CELSO DIAS" a Rua 01 (Um) localizada no Bairro Vossoroca, que se inicia na Rua Professor Antônio Rodrigues Claro Sobrinho e termina na Rua 02 (Dois) daquele mesmo Bairro". (NR)

 

Art. 2º  Ficam mantidas as demais disposições constantes da Lei nº 10.864, de 9 de junho de 2014.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 11 de julho de 2 017, 362º da Fundação de Sorocaba.

JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO

Prefeito Municipal

ERIC RODRIGUES VIEIRA

Secretário dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais

HUDSON MORENO ZULIANI

Secretário do Gabinete Central

LUIZ ALBERTO FIORAVANTE

Secretário de Planejamento e Projetos

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 14.07.2017 

 

Sorocaba, 26 de maio de 2 017.

SAJ-DCDAO-PL-EX- 036/2017

Processo nº 15.870/2014

 

Excelentíssimo Senhor Presidente:

Tenho a honra de encaminhar à apreciação e deliberação dessa E. Câmara o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre alteração do artigo 1º da Lei nº 10.864, de 9 de junho de 2014 e dá outras providências.

Nos termos da citada Lei a Rua localizada entre a Rua Professor Antônio Rodrigues Claro Sobrinho e Rua Dois, paralela à Rua Sérgio Lamarca foi denominada de "AFFONSO CELSO DIAS".

Porém, nos termos da Indicação nº 797, do I. Vereador Fernando Dini (proponente da homenagem à época), datada de 17 de abril p.p. apontou-se incorreção na descrição da rua, o que restou confirmado por setores técnicos desta Municipalidade, razão pela qual a Lei em comento deve ser alterada.

Diante do exposto, estando dessa forma justificada a presente proposição, aguardo sua transformação em Lei e apresento protestos de estima e consideração.