LEI Nº 10.864, DE 9 DE JUNHO DE 2014
Dispõe sobre denominação de “AFFONSO CELSO DIAS” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 140/2014 - autoria do Vereador Fernando Alves Lisboa Dini
Gervino Cláudio Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “AFFONSO CELSO DIAS” a Rua localizada entre a Rua Professor Antônio Rodrigues Claro Sobrinho e Rua Dois, paralela a Rua Sérgio Lamarca.
Art. 1º Fica denominada “AFFONSO CELSO DIAS” a Rua 01 (Um) localizada no Bairro Vossoroca, que se inicia na Rua Professor Antônio Rodrigues Claro Sobrinho e termina na Rua 02 (Dois) daquele mesmo Bairro. (Redação dada pela Lei nº 11.547/2017)
Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão “Cidadão Emérito - 1897 - 1994”.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, aos 9 de junho de 2014.
GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES
Presidente
Publicada na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
JOEL DE JESUS SANTANA
Secretário Geral
TERMO DECLARATÓRIO:
A presente Lei nº 10.864, de 9 de junho de 2014, foi afixada no átrio desta Câmara Municipal de Sorocaba, nesta data, nos termos do Art. 78, § 3º, da LOM.
Câmara Municipal de Sorocaba, em 9 de junho de 2014.
JOEL DE JESUS SANTANA
Secretário Geral
Este texto não substitui o publicado no DOM de 11.6.2014.