LEI Nº 11.546, DE 11 DE JULHO DE 2017.
Dispõe sobre a revogação da Lei nº 11.008, de 26 de novembro
de 2014 e dá outras providências. (denominação
de "Professor DILSON CESAR MARUM GUSMÃO" a uma Creche Municipal)
Projeto de Lei nº 155/2017 - autoria do Vereador Fernando
Alves Lisboa Dini.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada expressamente a Lei nº 11.008, de 26 de novembro de 2014.
Art. 2º
As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 11 de
julho de 2017, 362º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO
Prefeito Municipal
ERIC RODRIGUES VIEIRA
Secretário dos Assuntos Jurídicos e
Patrimoniais
HUDSON MORENO ZULIANI
Secretário do Gabinete Central
MARTA REGINA CASSAR
Secretária da Educação
Publicada na Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM de
14.07.2017
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de
Lei visa à revogação da Lei nº 11.008, de 26 de novembro de 2014, a qual
denomina de "Professor DILSON CESAR MARUM GUSMÃO" uma Creche
Municipal, uma vez que segundo informações do Poder Executivo, não há previsão
para a continuidade do projeto dessa creche, pois depende dos recursos que
virão do PAR - Plano de Ações Articuladas do Governo Federal.
Estando assim justificado o presente Projeto de
Lei, contamos com o apoio dos nobres pares para sua aprovação.