LEI Nº 11.546, DE 11 DE JULHO DE 2017.

 

Dispõe sobre a revogação da Lei nº 11.008, de 26 de novembro de 2014 e dá outras providências. (denominação de "Professor DILSON CESAR MARUM GUSMÃO" a uma Creche Municipal)

 

Projeto de Lei nº 155/2017 - autoria do Vereador Fernando Alves Lisboa Dini.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada expressamente a Lei nº 11.008, de 26 de novembro de 2014.

 

Art. 2º  As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 11 de julho de 2017, 362º da Fundação de Sorocaba.

 

JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO

Prefeito Municipal

ERIC RODRIGUES VIEIRA

Secretário dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais

HUDSON MORENO ZULIANI

Secretário do Gabinete Central

MARTA REGINA CASSAR

Secretária da Educação

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 14.07.2017

 

JUSTIFICATIVA:

 

O presente Projeto de Lei visa à revogação da Lei nº 11.008, de 26 de novembro de 2014, a qual denomina de "Professor DILSON CESAR MARUM GUSMÃO" uma Creche Municipal, uma vez que segundo informações do Poder Executivo, não há previsão para a continuidade do projeto dessa creche, pois depende dos recursos que virão do PAR - Plano de Ações Articuladas do Governo Federal.

Estando assim justificado o presente Projeto de Lei, contamos com o apoio dos nobres pares para sua aprovação.