LEI Nº 11.008, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2014

(Revogada pela Lei nº 11.546/2017)

 

Dispõe sobre denominação de "Professor DILSON CESAR MARUM GUSMÃO" a uma Creche Municipal e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 367/2014 - autoria do Vereador Fernando Alves Lisboa Dini.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica denominado "Professor Dilson Cesar Marum Gusmão" a Creche Municipal, localizada no Bairro Világio Sola, na Rua Ricardo Severo Gomes,  na cidade de Sorocaba.

 

Art. 2º  A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão "Professor Emérito 1943 - 2014".

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 26 de novembro de 2014, 360º da Fundação de Sorocaba.

 

EDITH MARIA GARBOGGINI DI GIORGI

Prefeita Municipal em Exercício

MAURÍCIO JORGE DE FREITAS

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 26.9.2014.