LEI Nº 11.539, DE 26 DE JUNHO DE 2017

 

Altera a redação do art. 7º da Lei nº 11.344, de 15 de junho de 2016, revoga expressamente o art. 19 da Lei nº 9.385, de 1º de dezembro de 2010, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 282/2016 - autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O art. 7º da Lei nº 11.344, de 15 de junho de 2016, que dispõe sobre a denominação das ruas do "Jardim Residencial Saint Patrick 2" e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 "Art. 7º  Fica denominada Alameda Notre-Dame, a composição da Rua 7 do JARDIM RESIDENCIAL SAINT PATRICK 2 com a Rua 17 do Jardim Residencial Saint Patrick, essa junção de vias públicas inicia na Rua 1 do JARDIM RESIDENCIAL SAINT PATRICK 2, atualmente denominada Alameda Montfort, e termina na Rua 12 do Jardim Residencial Saint Patrick, atualmente denominada Alameda Orléans, nesta cidade." (NR)

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogado o art. 19 da Lei nº 9.385, de 1º de dezembro de 2010, que dispõe sobre denominação das ruas do "Jardim Residencial Saint Patrick" e dá outras providências.

 

Palácio dos Tropeiros, em 26 de junho de 2 017, 362º da Fundação de Sorocaba.

JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO

Prefeito Municipal

ERIC RODRIGUES VIEIRA

Secretário dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais

HUDSON MORENO ZULIANI

Secretário do Gabinete Central

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

Sorocaba, 15 de dezembro de 2 016.

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 27.06.2017 

 

SEJ-DCDAO-PL-EX- 147/2016

Processo nº 6.011/2010

Excelentíssimo Senhor Presidente:

 

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre alteração da redação do artigo 7º da Lei nº 11.344, de 15 de junho de 2016, revoga expressamente o artigo 19 da Lei nº 9.385, de 1 de dezembro de 2010, e dá outras providências.

É certo que a Lei Municipal nº 11.344, de 15 de junho de 2016, denominou as ruas do "Jardim Residencial Saint Patrick 2" e deu outras providências.

Todavia, visando aperfeiçoar o texto legal constante no art. 7º dessa norma, faz-se necessário realizar a correção ora proposta para que a denominação de Alameda Notre-Dame expresse a situação real da via pública, que é a composição da Rua 7 do JARDIM RESIDENCIAL SAINT PATRICK 2 com a Rua 17 do Jardim Residencial Saint Patrick; ou seja, a junção dessas vias públicas de loteamentos distintos passarão a ter uma única denominação.

Para tanto, também se faz necessário a revogação do artigo 19 da Lei nº 9.385, de 1 de dezembro de 2010, o qual havia denominado de Alameda La Rochelle, a Rua 17 do Jardim Residencial Saint Patrick, nesta cidade.

À vista de todo o exposto, contando com o costumeiro apoio de Vossa Excelência e Dignos Pares no sentido de transformar o presente Projeto em Lei, reiteramos protestos de elevada estima e consideração.