LEI Nº 11.521, DE 22 DE MAIO DE 2017

 

Declara de Utilidade Pública o "CCP-Centro de Capacitação Profissionalizante" e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 51/2017 - autoria do Vereador Rodrigo Maganhato.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica declarado de Utilidade Pública, de conformidade com a Lei nº 11.093, de 6 de maio de 2015, alterada pela lei nº 11.327, de 23 de maio de 2016, o "CCP - Centro de Capacitação Profissionalizante".

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 22 de maio de 2 017, 362º da Fundação de Sorocaba.

JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO

Prefeito Municipal

ERIC RODRIGUES VIEIRA

Secretário dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais

HUDSON MORENO ZULIANI

Secretário do Gabinete Central

ROBERTO MACHADO DE FREITAS

Secretário de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 26.05.2017