LEI Nº 11.505, DE 28 DE MARÇO DE 2017

 

Declara de Utilidade Pública a "CASA NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS" e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 276/2016 - autoria do Vereador José Francisco Martinez

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica declarada de Utilidade Pública, em conformidade com a Lei nº 11.093, de 06 de maio de 2015, alterada pela Lei nº 11.327, de 23 de maio de 2016, a "CASA NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS".

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 28 de março de 2 017, 362º da Fundação de Sorocaba.

 

JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO

Prefeito Municipal

ERIC RODRIGUES VIEIRA

Secretário dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais Interino

HUDSON MORENO ZULIANI

Secretário do Gabinete Central

WERINTON KERMES TELLES MARSAL

Secretário de Cultura e Turismo

JOSÉ AUGUSTO DE BARROS PUPIN

Secretário da Segurança e Defesa Civil

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 31.03.2017