LEI N° 11.487, DE 19 DE JANEIRO DE 2017

 

Altera item do Anexo I da Lei n° 6.950, de 15 de dezembro de 2003 que dispõe sobre a criação de cargos na Câmara Municipal de Sorocaba e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 17/2017 - autoria da Mesa da Câmara Municipal.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1°  O cargo de Coordenador da TV Legislativa, constante do Anexo I da Lei n° 6.950, de 15 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a criação de cargos na Câmara Municipal de Sorocaba e dá outras providências passa a ter como requisito do cargo "Graduação em Comunicação Social, Jornalismo (com registro no MTB), Propaganda e Marketing ou Relações Públicas."

 

Art. 2° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 19 de janeiro de 2 017, 362º da Fundação de Sorocaba.

 

JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO

Prefeito Municipal

MÁRIO MARTE MARINHO JUNIOR

Secretário de Negócios Jurídicos

HUDSON MORENO ZULIANI

Chefe de Gabinete do Poder Executivo

ALEXANDRE GOMES ROBIM

Secretário da Administração

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

TERMO DECLARATÓRIO

A presente Lei nº 11.487, de 19 de janeiro de 2017, foi afixada no átrio desta Prefeitura Municipal de Sorocaba/Palácio dos Tropeiros, nesta data, nos termos do art. 78, §4º, da L.O.M. Palácio dos Tropeiros, em 20 de janeiro de 2 017.

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 27.01.2017