LEI Nº 11.441, DE 20 DE OUTUBRO DE 2016

 

Declara de Utilidade Pública a "LOJA MAÇÔNICA PERSEVERANÇA III" e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 181/2016 - autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica declarada de Utilidade Pública, de conformidade com a Lei nº 11.093, de 6 de maio de 2015, a "LOJA MAÇÔNICA PERSEVERANÇA III".

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 20 de outubro de 2016, 362º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

ANTONIO BENEDITO BUENO SILVEIRA

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

MAURÍCIO JORGE DE FREITAS

Secretário de Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

LINCOLN DE OLIVEIRA

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais em substituição

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 21.10.2016 

 

Sorocaba, 14 de julho de 2016.

SEJ-DCDAO-PL-EX- 088/2016

Processo nº 16.222/2016

 

Excelentíssimo Senhor Presidente:

Tenho a honra de encaminhar à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a declaração de utilidade pública da "Loja Maçônica Perseverança III" e dá outras providências.

Fundada no dia 31 de julho de 1869, a "Loja Maçônica Perseverança III" é uma associação civil sem fins lucrativos que se dedica à filantropia neste Município, sendo mantenedora de diversas entidades onde participa através de associados indicados para representá-la nos seus Conselhos e Diretorias.

A "Loja Maçônica Perseverança III" tem em seus fundamentos a educação para os menos assistidos. Foi assim que ocorreu no ano de 1886, quando inaugurou uma Escola de Alfabetização para escravos, negros e analfabetos. Essa Escola de Alfabetização funcionou até o ano de 1954 quando encampou o Lar Escola Monteiro Lobato, que era um abrigo de crianças administrado pelo Estado de São Paulo. 

Posteriormente outras entidades assistenciais começaram a ser administradas pelos membros da Loja Maçônica, tais como: o Lar Vila dos Velhinhos de Sorocaba, o Jardim das Acácias, a FUA - Fundação Ubaldino do Amaral (mantenedora do Jornal Cruzeiro do Sul), a Fundação Cultural Rádio Cruzeiro do Sul, a Escola Politécnica de Sorocaba, a Liga de Combate ao Câncer de Mama e o SOS - Serviço de Obras Sociais.

Desta forma, a quase sesquicentenária "Loja Maçônica Perseverança III" é uma entidade beneficente e tem no seu quadro muitos membros que integram as instituições apontadas, os quais não tem nenhuma remuneração e tem a solidariedade como o seu mote de trabalho.

A Secretaria de Desenvolvimento Social - SEDES manifestou-se favoravelmente ao reconhecimento de Utilidade Pública, pelo grau de envolvimento da "Loja Maçônica Perseverança III" nos mais diversos seguimentos sociais, principalmente na política de assistência social, não apenas como participante em Diretorias e Conselhos, mas também como mantenedora financeira.

Estando justificada a presente propositura, aguardo a transformação deste Projeto em Lei, contando com o costumeiro apoio de Vossa Excelência e Dignos Pares, reiterando protestos de elevada estima e consideração.