LEI Nº 11.437, DE 18 DE OUTUBRO DE 2016
Altera a redação do art. 8º da Lei nº 11.267, de 29 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre a legalização de construções irregulares e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 199/2016, de autoria do Vereador Antonio Carlos Silvano
José Francisco Martinez, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° O art. 8º da Lei nº 11.267, de 29 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre a legalização de construções irregulares e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º Esta Lei terá validade de 360 (trezentos e sessenta) dias a partir de sua publicação." (Prorrogado por igual período pela Lei nº 11.494/2017)
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, aos 18 de outubro de 2016.
JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ
Presidente
Publicada na Divisão de Expediente Legislativo da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
JOEL DE JESUS SANTANA
Secretário Geral
TERMO DECLARATÓRIO
A presente Lei nº 11.437, de 18 de outubro de 2016, foi afixada no átrio desta Câmara Municipal de Sorocaba, nesta data, nos termos do Art. 78, § 4º, da Lei Orgânica do Município.
Câmara Municipal de Sorocaba, aos 18 de outubro de 2016.
JOEL DE JESUS SANTANA
Secretário Geral
Este texto não substitui o publicado no DOM de 21.10.2016