LEI Nº
11.422, DE 28 DE SETEMBRO DE 2016.
Dispõe sobre
a alteração da súmula de atribuições do cargo de Assessor Jurídico constante no
Anexo II, da Lei nº 6.169, de 08 de junho de 2000, com a redação que lhe deu o
art. 11, da Lei nº 10.552, de 04 de setembro de 2013, e dá outras providências.
Projeto de
Lei nº 186/2016 – autoria da Mesa da Câmara.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A
súmula de atribuições do cargo de Assessor Jurídico /Procurador Legislativo
constante no Anexo II, da Lei nº 6.169, de 08 de junho
de 2000, com a redação que lhe deu o art. 11, da Lei
nº 10.552, de 04 de setembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte
redação: (Nomenclatura alterada pela Lei nº
11.596/2017)
“Assessor
Jurídico / Procurador Legislativo: emitir parecer técnico-jurídico nas
proposições e demais atos ou processos administrativos que lhe forem
encaminhados; cooperar com o autor na redação das proposições, sem prejuízo da
independência na emissão futura de parecer; comparecer às reuniões das
Comissões Permanentes e Especiais, quando solicitado, para dar orientação ou
para colaborar na redação de pareceres e relatórios; participar da
análise jurídica e da redação de contratos, convênios e acordos a serem firmados
pela Câmara Municipal; emitir parecer técnico-jurídico nos processos de
licitação e outros atos análogos que lhe forem encaminhados; representar a
Câmara Municipal judicial e extrajudicialmente; atuar na defesa dos Vereadores
em razão de ações judiciais sofridas por eles em decorrência de votos,
documentos ou opiniões no exercício dos trabalhos parlamentares, exceto se os
interesses destes conflitarem com os da Câmara Municipal; acompanhar e compilar
a jurisprudência pertinente aos assuntos de interesse da Câmara Municipal e
outras atividades compatíveis com o cargo.” (NR) (Nomenclatura
alterada pela Lei nº 11.596/2017)
Art. 2º As
despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária
própria.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Tropeiros, em 28 de setembro de 2016, 362º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO
CARLOS PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
ANTONIO
BENEDITO BUENO SILVEIRA
Secretário de
Governo e Segurança Comunitária
MAURÍCIO
JORGE DE FREITAS
Secretário de
Negócios Jurídicos
Publicada na
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
LINCOLN DE
OLIVEIRA
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais em substituição
TERMO
DECLARATÓRIO
A presente
Lei nº 11.422, de 28 de setembro de 2016, foi afixada no átrio desta Prefeitura
Municipal de Sorocaba/Palácio dos Tropeiros, nesta data, nos termos do Art. 78,
§4º, da L.O.M.
Palácio dos
Tropeiros, em 28 de setembro de 2016.
LINCOLN DE
OLIVEIRA
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais em substituição
Este
texto não substitui o publicado no DOM de 23.09.2016